Quais são os 3 elementos necessários para caracterizar a justa causa?

Perguntado por: etavares . Última atualização: 22 de maio de 2023
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Caso o empregado cometa algum dos atos acima citados, considerados graves, cabe ao empregador a responsabilidade e o direito de puni-lo, considerando três elementos que configuram a justa causa: gravidade, atualidade e imediação.

Para a caracterização do abandono de emprego, ensejador da justa causa, são necessários dois elementos: o elemento objetivo – ausência injustificada ao trabalho por mais de 30 dias – e o elemento subjetivo – intenção de não mais retornar ao serviço, ou seja, o animus abandonandi .

a incontinência de conduta. a violação de segredo da empresa. a condenação criminal, ainda que tenha havido suspensão da execução da pena.

Para ser caracterizada a justa causa como motivo de dispensa, os três elementos a seguir são indispensáveis: gravidade; atualidade; e. imediatidade entre a falta e a rescisão (relação causa/efeito).

A justa causa é a conduta mais grave que pode ser aplicada ao empregado faltoso ou ao empregador que deixar de cumprir com suas obrigações, também chamada de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Ou seja, se você cometer três faltas que geram advertências pelo mesmo motivo você pode ser demitido por justa causa.

Portanto, inexiste na legislação trabalhista a exigência de abertura de inquérito policial para dar validade a demissão por justa causa. Basta o empregador, na Justiça do Trabalho, comprovar os fatos da improbidade que levaram a demissão por falta grave.

Alínea "h": ato de indisciplina ou de insubordinação
Quando o empregado desobedece às ordens dos superiores e/ou, de modo geral, das regras da empresa, ele poderá ser demitido por justa causa, constituindo assim falta grave passível de rompimento do contrato.

Negociação habitual - ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.

Abandono de trabalho; Agressão física, salvo em legítima defesa; Praticar jogos de azar no trabalho; Perda de requisitos para exercer a função (como um motorista que perde sua habilitação).

Como reverter a decisão de demissão por justa causa
Tendo a demissão confirmada, ele pode entrar com uma ação trabalhista e recorrer dessa decisão. Para isso, será necessária a ajuda de um advogado trabalhista, que poderá analisar os motivos e as provas apresentadas pela empresa antes de iniciar a ação.

O que diz o Artigo 482 da CLT? O Artigo 482 da CLT determina que o empregado pode ser demitido por justa causa em alguns casos, como não cumprir com suas obrigações, assumir má conduta dentro da empresa, ter uma postura que se caracterize como concorrência, tomar atitudes prejudiciais ao seu serviço, entre outros.

A forma para que o empregado aplique a justa causa no empregador não é a concessão de aviso prévio, mas a comunicação por escrito, de que dá por rescindido o contrato por justa causa, a fim de evitar que o empregador caracterize o abandono de emprego.

Segundo o art. 483, alínea b, da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.

A depender da falta cometida pelo trabalhador, a empresa pode demitir por justa causa já no ato, sem antes aplicar a advertência e a suspensão”, ele diz.

Na legislação não existe um número para que se proceda a rescisão, no entanto recomenda-se que sejam aplicadas três advertências e se o empregado continuar no seu ato faltoso, seja dada a suspensão de seu contrato de trabalho. Assim pode suspender por 2, 3, 5 e até no máximo 30 dias, conforme sua gravidade.

Na demissão por justa causa, o empregado terá direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas. Na demissão sem justa causa, o trabalhador deverá receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro desemprego.