Quais são os 3 elementos da culpabilidade?

Perguntado por: eourique . Última atualização: 24 de abril de 2023
4.9 / 5 5 votos

A partir da Teoria Normativa Pura da Culpabilidade três elementos essenciais lhes são atribuídos: Imputabilidade, Potencial Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa.

A legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito consistem em causa excludentes da ilicitude. A coação moral irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes da culpabilidade.

Os casos de exclusão de culpabilidade previstos no Código Penal são: Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado que inviabiliza que o agente, ao tempo da prática do crime, seja inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do ato (art.

Os elementos que integram o conceito de culpabilidade são: a capacidade de culpabilidade(em estado de necessidade), não se resulta em reprovabilidade da conduta; a consciência da antijuridicidade(uma postura frente ao direito); e o erro de proibição (não se pode reprovar um autor sem que ele tenha agido).

O princípio da culpabilidade remonta ao brocardo Nullum crimen sine culpa, vale dizer, a ninguém será imputado crime ou posta pena sem que a conduta criminosa seja reprovada em um juízo de culpa lato senso.

Os elementos do crime culposo são conduta humana voluntária; violação ou inobservância de um dever de cuidado objetivo; resultado naturalístico involuntário; nexo entre conduta e resultado; previsibilidade; e tipicidade.

"Espécies de culpa
É a culpa comum, normal, manifestada pela imprudência, negligência ou imperícia.

São formas de manifestação da inobservância do cuidado necessário, isso é, modalidades da culpa: a imprudência, negligência e imperícia. É a prática de um fato perigoso, caracterizado por uma ação positiva, isso é pressupõe uma ação precipitada sem cautela.

São hipóteses de exclusão da culpabilidade, EXCETO:
a) inexigibilidade de conduta diversa na coação moral irresistível. b) erro inevitável sobre a ilicitude do fato. c) estado de necessidade.

CONCEITO. “A culpabilidade é a possibilidade de se considerar alguém culpado pela prática de uma infração penal”, costumando ser definida como “um juízo de censurabilidade e reprovação exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito” (CAPEZ, 2019, p. 406).

As excludentes de ilicitude relacionam-se ao segundo elemento do crime, em sua concepção tripartite. Enquanto as excludentes de culpabilidade pertencem ao terceiro elemento, segundo essa mesma acepção.

A pessoa inimputável é aquela que não compreende a ilicitude de sua conduta, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto. Os menores de 18 anos também são penalmente inimputáveis.

O Código Penal no art. 26 diz: Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

a) Erro de tipo essencial escusável (ou invencível): quando não pode ser evitado pelo cuidado objetivo do agente, ou seja, qualquer pessoa, na situação em que se encontrava o agente, incidiria em erro.