Quais são os 3 direitos básicos do consumidor?

Perguntado por: amendes5 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

Direitos fundamentais são os direitos básicos individuais, sociais, políticos e jurídicos que são previstos na Constituição Federal de uma nação. Por norma, os direitos fundamentais são baseados nos princípios dos direitos humanos, garantindo a liberdade, a vida, a igualdade, a educação, a segurança e etc.

São direitos básicos do consumidor: a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Princípio da confiança: prepondera a necessidade de que o fornecedor deve agir com lealdade para com o consumidor. Principio da precaução: está implícito no CDC e tem por objetivo resguardar o consumidor de riscos desconhecidos e relativos aos produtos e serviços colocados no mercado de consumo.

O artigo 6º, inciso I do CDC prevê como direito básico "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos".

Direito do Consumidor é o ramo do Direito que rege as relações de consumo, as quais se caracterizam pela interação entre fornecedores e consumidores cujo vínculo é estabelecido por ocasião de uma compra ou contratação de bem ou serviço. Está regulamentado pela lei nº 8.070/90 - o Código de Defesa do Consumidor.

Conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, estabelece direitos e obrigações entre consumidores e fornecedores, visando à proteção do consumidor e o equilíbrio do mercado de consumo.

(i) Exigir a entrega imediata por meio até de ações judiciais; (ii) Exigir a devolução do valor pago; (iii) Exigir a troca por outro produto por outro que possua pronta-entrega.

26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

A proteção do consumidor como um direito fundamental
Ao tratar da defesa do consumidor, procura-se tutelar a dignidade da pessoa humana, considerando a sua necessidade essencial de consumo.

Perante o artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor, EXCETO: A A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

Sobre os direitos básicos do consumidor, é CORRETO afirmar:
Não contempla a adequada prestação de serviços públicos. O direito à segurança de produtos e serviços impõe que apenas sejam colocados no mercado aqueles que não ofereçam nenhum risco aos consumidores.

42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

Princípio da Boa Fé – Esse princípio define que a relação de consumo deve se basear na informação, lealdade, honestidade e cooperação. Assim, ele proíbe o abuso de direito e determina que tanto os métodos comerciais, quanto as publicidades e os contratos, devem se pautar na transparência e boa-fé.

Dentre as disposições fundamentais do CDC, está aquela que determina a interpretação mais favorável ao consumidor (art. 47). O intérprete, diante de um contrato de consumo, deverá atribuir às cláusulas contratuais sentido que atenda, de modo equilibrado e efetivo, os interesses do consumidor.

São princípios básicos, expressos no art. 4º do Código de Defesa do Consumidor, exceto. Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Racionalização e melhoria dos serviços públicos.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Parágrafo único.

Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

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O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é uma estrutura de âmbito federal, mas que se repete nas demais esferas de governo através dos Sistemas Estadual e Municipal de Defesa do Consumidor. Dentro desta estrutura, o Procon é o primeiro instrumento que o consumidor procura para reclamar questões de consumo.

Comprar de pessoa física. As compras feitas de consumidor para consumidor não são vistas pela lei como uma relação de consumo, e sim como mera relação civil. Por isso, esse tipo de negócio não entra nas regras do Código de Defesa do Consumidor e qualquer dificuldade não poderá ser amparada pelo Procon.