Quais são os 3 critérios para resolução de antinomias?

Perguntado por: ileiria . Última atualização: 28 de abril de 2023
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Na análise das antinomias, três critérios devem ser levados em conta para a solução dos conflitos: critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior; critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral; critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

Os conflitos de normas ocorridos durante o processo de interpretação denominam-se Antinomias. Esses problemas podem ser solucionados através da aplicação de três critérios: hierárquico, cronológico e da especialidade.

Os princípios que solucionam o conflito aparente de normas, segundo a doutrina penal são: o da especialidade, o da subsidiariedade, o da consunção e o da alternatividade.

Para que possa ocorrer antinomia são necessárias duas condições: Duas normas devem pertencer ao mesmo ordenamento. As duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade.

A antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão).

Para reconhecer uma antinomia jurídica, é necessário verificar a contradição, total ou parcial, entre duas ou mais normas, ambas emanadas por autoridades competentes e no mesmo âmbito jurídico, de forma a gerar nos sujeitos e operadores de Direito uma posição "insustentável pela ausência ou inconsistência de critérios ...

A solução de uma antinomia real é feita pelo intérprete autêntico, com a utilização da analogia, dos costumes, dos princípios gerais de Direito e da doutrina, nos termos do art.

O critério hierárquico, por meio do brocardo lex superior derogat legi inferiori (norma superior revoga inferior), de forma a sempre prevalecer a lei superior no conflito.

O critério da especialidade, por meio do postulado lex specialis derogat legi generali (norma especial revoga a geral), visto que o legislador, ao tratar de maneira específica de um determinado tema faz isso, presumidamente, com maior precisão.

O critério cronológico é aquele decorrente do contexto temporal, segundo o qual a norma posterior prevalece sobre a anterior. O hierárquico encontra-se vinculado à concepção do sistema escalonado normativamente.

O critério hierárquico (“Lex superior derogat legi inferiori”) tem por baseamento a superioridade que uma norma tem em relação à outra. Como é sabido, as normas de um ordenamento são escalonadas, ou seja, são colocadas em ordem hierárquica.

Acompanhe abaixo o nosso artigo de hoje.

  • Conciliação. Trata-se de um processo consensual, onde o conciliador, sempre em posição imparcial, orienta as partes de forma ativa para chegar a um acordo. ...
  • Mediação. Diferentemente da conciliação, o agente terceiro não tem participação ativa na mediação. ...
  • Autocomposição. ...
  • Arbitragem.

Na análise das antinomias, três critérios devem ser levados em conta para a solução dos conflitos:

  • critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;
  • critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;
  • critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

Instala-se a conscientização, na sociedade atual, de que a conciliação, a mediação e a arbitragem são técnicas eficazes de solução de conflitos. Isto, fortalece a confiança, não só pela celeridade com que resolve a demanda, mas também, pelo estado psicológico de paz que envolve os litigantes.