Quais são as verbas indenizatórias na rescisão trabalhista?

Perguntado por: sferrari . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O vale-alimentação e vale-transporte. O seguro-desemprego. O abono de férias. A habitação, energia elétrica e veículo (fornecidas pelo empregador e indispensáveis para a realização do trabalho)

Entre as verbas rescisórias principais, estão: saldo de salário, salário-família, aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais ou vencidas e multa do FGTS.

Verbas indenizatórias, diferentemente das remuneratórias, não são devidas em função de algum serviço prestado. Elas são um direito do trabalhador que sofre qualquer tipo de dano dentro da empresa (material ou moral) ou mesmo por uma situação menos vantajosa para ele.

Como elas são calculadas? O valor das verbas indenizatórias vai depender do salário de cada funcionário. Contudo, na hora de elaborar a folha de pagamento, o responsável precisa fazer o cálculo para verificar se o INSS Patronal não está inserido na base de cálculo.

Verbas que Não Integram Remuneração

  • Ajuda de Custo. A ajuda de custo compreende um valor pago ao empregado, em única parcela, por conta de transferência para local de trabalho diferente daquele acordado inicialmente no contrato de trabalho. ...
  • Auxílio-alimentação. ...
  • Diárias Para Viagem. ...
  • Prêmios ou Bônus.

Ao ser demitido, o empregado tem direito ao saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou, além do valor referente às férias disponíveis, aviso prévio indenizado ou trabalhado e mais. Lembrando que esses direitos variam de acordo com os tipos de rescisão de contrato de trabalho.

O cálculo deve ser feito dividindo o valor do salário por 30 (dias). O resultado será o valor da diária do colaborador. Depois devemos multiplicar pelo número de dias trabalhado. Sendo assim, o valor do saldo de salário será de R$ 366,60 pelos 10 dias trabalhados.

· 13º Salário Proporcional; · Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 Constitucional; · Multa de 40% sobre o saldo do FGTS; Além dessas verbas, o empregado terá direito ao saque do FGTS, bem como o requerimento ao Seguro Desemprego (a aprovação dependerá do preenchimento de alguns requisitos).

Das férias e o respectivo terço constitucional
Vale lembrar que, quanto às férias indenizadas e o respectivo adicional de um terço, a Lei 8.212/1991 determina expressamente a não incidência de contribuição social (art.

A Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.

A ajuda de custo é uma quantia repassada aos colaboradores quando é necessário cobrir despesas relacionadas ao trabalho, como: mudança de local, viagens, gastos em home office, aluguel etc. Segundo o artigo 457 da CLT, esses valores não integram o salário mensal e devem ser pagos em uma única parcela.

Contribuição ao FGTS não incide sobre verbas indenizatórias.

Já falamos a respeito das parcelas que detêm natureza salarial, ou seja, integram o salário, quais sejam: comissões, gratificações, décimo terceiro salário, quebra de caixa, adicionais ao salário como o adicional de horas extras, noturno, de transferência, periculosidade e insalubridade.

30 dias

Nos casos em que o colaborador pede demissão, o aviso prévio indenizado é sempre de 30 dias, seja qual for o seu tempo de empresa.