Quais são as vantagens para o empregado na rescisão indireta?

Perguntado por: abrites . Última atualização: 2 de maio de 2023
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Contudo, basicamente, as verbas rescisórias a serem pagas por uma empresa durante a rescisão indireta são as mesmas que ela pagaria caso o funcionário fosse demitido sem justa causa. Sendo assim, a empresa tem que arcar com: férias proporcionais, 13º, saldo de salário, fundo do FGTS e mais.

Exceto nas demissões por justa causa, o empregador deve arcar com a multa de 40% do FGTS, salário, férias e 13º proporcional, além da indenização do aviso prévio.

A rescisão indireta pode acontecer quando o empregador comete algum tipo de falta grave, que inviabilize a manutenção da relação empregatícia. Para colocarmos em termos mais simples, a rescisão indireta funciona como uma inversão da demissão por justa causa.

O que acontece na primeira audiência de rescisão indireta? Na primeira audiência da solicitação de uma demissão forçada a empresa deve se pronunciar para fazer sua defesa. Se as provas apresentadas pelo empregado forem consistentes, fica declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Se está havendo atraso de salário, os comprovantes de pagamento ou contracheques servirão como prova. E-mails, conversas de aplicativo de mensagem, vídeos e até fotos são as provas mais comuns no processo de rescisão indireta. Todas as comprovações devem ser compatíveis com a acusação feita pelo trabalhador.

Com a rescisão de contrato de trabalho indireta, o trabalhador tem direito a FGTS + 40% do FGTS, aviso-prévio, seguro-desemprego, férias + 1/3 e décimo terceiro salário, outros benefícios decorrentes de normas coletivas, dependendo do caso, pode até receber indenização por danos morais e/ou materiais.

Alguns motivos para colocar a empresa na justiça

  • FGTS.
  • Adicional de insalubridade.
  • Demissão discriminatória.
  • Reunião de provas contundentes.
  • Consulte um advogado trabalhista.

Para pleitear uma rescisão indireta, o colaborador deve entrar com uma reclamação trabalhista. É recomendável que esse processo seja conduzido por um advogado, preferencialmente especializado em ações trabalhistas.

O colaborador deve realizar o pedido por escrito e citar os motivos que o motivaram a pedir o desligamento da organização. A carta deve ser assinada pelo empregador e pela pessoa, que deve guardá-la, caso precise utilizar futuramente.

Quando isso ocorre o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista para promover uma ação trabalhista de rescisão indireta, na qual o juiz poderá determinar a quebra do contrato de trabalho, com a indenização em favor do trabalhador.

Prazo para cobrança. Depois de sair da empresa, o trabalhador tem um prazo de dois anos para entrar na Justiça cobrando direitos trabalhistas, inclusive o FGTS que deixou de ser depositado. Após este prazo, não dá mais para cobrar.

Não existe nenhum tipo de lista negra de profissionais que entram com processo contra seus empregadores. Por isso, podemos afirmar que colocar a empresa na justiça não suja a carteira de trabalho. Você não deve se preocupar com isso.

O ônus da prova com relação à rescisão indireta é do empregado, pois prevalece, em nosso ordenamento jurídico, o princípio da continuidade da relação de emprego, cabendo-lhe, portanto, comprovar o fato constitutivo do seu direito (conduta ilícita culposa/dolosa da empregadora), nos termos do artigo 818 , I , da CLT .

Se você está entrando com a rescisão indireta por não ter a carteira assinada, não precisa juntar. A carteira de trabalho ou o contrato de trabalho servirão para comprovar que você é empregado da empresa.

O empregado que pleitear a rescisão indireta, necessariamente deverá provar o ato grave e faltoso do empregador, seja por meio de provas testemunhais ou documentais.

O artigo 483 da CLT prevê que o trabalhador pode escolher se continua trabalhando ou suspende os serviços enquanto aguarda a rescisão indireta. A decisão é, portanto, do colaborador, mas se ele optar por não continuar trabalhando, ele não vai receber salário até o processo terminar.