Quais são as três funções do tributo?

Perguntado por: dmelo . Última atualização: 22 de maio de 2023
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Conforme dito, o tributo pode exercer três funções, quais sejam: a) fiscalidade; b) extrafiscalidade; e c) parafiscalidade.

Nesse tipo de Estado, os tributos passam a ter, além de função fiscal, que consiste em arrecadar receitas para a manutenção do Estado, funções extrafiscais, ou seja, além da finalidade de obter receitas.

Fato Gerador; Contribuinte; Base de Cálculo; e. Alíquota.

Segundo o CTN (que foi editado em 1966), existiriam três tipos de tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria (artigo 5º).

A finalidade principal dos tributos é proporcionar ao Estado, ou seja, à administração pública, as condições ideais para atender as suas necessidades financeiras no que diz respeito às suas obrigações sociais como a saúde, segurança e bem-estar da população, dentre outros.

O tributo é classificado como fiscal quando a sua função preponderante é a arrecadação de valores para compensar as despesas públicas. Alguns exemplos de tributos fiscais são: IR (Imposto de Renda) ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Além da finalidade fiscal, tem-se a finalidade extrafiscal, em que o Estado utiliza o tributo como ferramenta de indução a um comportamento desejado pelo Estado. Desta forma, o tributo serve para estimular ou desestimular condutas através do aumento ou redução do tributo sobre aquilo que se pretende induzir.

A sociedade tem o direito de saber que o tributo que todos pagam é a principal fon- te de financiamento dos serviços públicos, responsável pela realização das políticas sociais de saúde, educação, previdência, assistência social, segurança e pelos investimentos em infraestrutura.

Significado de Parafiscal
adjetivo masculino e feminino [Direito] Diz-se de certos tributos que visam a nivelar os preços ou as riquezas e a reestruturar a economia, mais do que ao mero acréscimo de receitas. Etimologia (origem da palavra parafiscal). Para + fiscal.

De forma geral os tributos possuem três funções, sendo a fiscalidade com objetivo meramente arrecadatória, a extrafiscalidade objetivando a regulamentação da economia intervindo em seu domínio e finalmente a parafiscalidade qual possibilita o ente competente de exercer a tributação repassa-la a um terceiro.

Os princípios do direito tributário são regras importantes que guiam os juízes e advogados no campo do Direito. Entre eles estão: Princípio da Legalidade, Princípio da Isonomia, Princípio da Irretroatividade, Princípio da Anterioridade, Princípio do Não-Confisco e Capacidade Contributiva.

Ao todo, entre impostos federais, estaduais e municipais, taxas e contribuições, o Brasil possui uma lista de 92 tributos vigentes que pode ser acessada no site do Portal Tributário. Essa lista inclui impostos, taxas e contribuições diversas.

O tributo é uma prestação em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. Traduzindo, deve ser um valor em Real ou possível de converter para Real. Você não pode, por exemplo, recolher seus tributos no Brasil usando dólares. Ele também é definido como uma prestação que não constitua sanção de ato ilícito.

(iii) a folha de salários (contribuições previdenciárias), (iv) o patrimônio (ITR, IPTU e IPVA), (v) o exercício de certas atividades reguladas (ex: taxa da Anatel, FUST, FUNTEL) e, finalmente, (vi) o lucro (IRPJ e CSL).

Os tributos são contribuições que precisam conter as seguintes características para ser cobrados do contribuinte: Prestação pecuniária: os tributos serão cobrados em espécie (dinheiro). Compulsórios: é uma imposição estatal; havendo o fato gerador, será cobrado o tributo.

As diferenças entre imposto, tributo e taxa são as seguintes: Tributo é toda prestação compulsória e em dinheiro (pecuniária) que alguém deve em virtude de lei. Imposto é o tributo cobrado independente de uma prestação de serviço específica.

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.