Quais são as três funções da Câmara Municipal?

Perguntado por: igodinho . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A classificação das funções da Câmara Municipal pode ser assim definida:

  • Função Legislativa. Compreende todos os atos tidos por normativos. ...
  • Função Fiscalizadora. ...
  • Função Deliberativa. ...
  • Função Julgadora.

A Câmara Municipal disponibiliza a consulta a leis, decretos legislativos, resoluções, estatutos, códigos municipais, julgamento de contas municipais, portarias.

No município existem dois poderes: o Executivo Municipal (que governa) e o Legislativo Municipal (que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores). O Poder Judiciário, que julga os atos da sociedade em geral, só existe nos âmbitos Estadual e Federal.

É o órgão público onde atuam os vereadores e vereadoras. As funções principais deles são: elaborar leis, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações e melhorias para a cidade. Em Santo André, a Câmara Municipal tem 21 vereadores e vereadoras, chamados também de parlamentares.

De acordo com a Constituição brasileira, as funções do Estado são exercidas por três Poderes distintos e independentes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Eles devem funcionar em harmonia, de maneira a se complementarem e se limitarem em suas ações.

1º - A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do Município e compõe-se de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente. Art. 2º - A Câmara Municipal tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo e competência para organizar e dirigir os seus serviços internos.

Funções das Câmaras Municipais
- Construir obras públicas necessárias ao desenvolvimento municipal como, por exemplo, pontes, ruas, estradas, prédios públicos, etc; - Criar regras para o funcionamento do comércio local; - Zelar pela conservação dos bens públicos e pela limpeza urbana.

O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como funções legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo ...

Presidente – Representa a Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.

Dessa forma, podemos afirmar que nas suas atribuições legais, os vereadores são responsáveis por representar a sociedade perante o poder, lutar pelos interesses da coletividade, elaborar leis municipais e fiscalizar as ações do poder executivo.

Além dos parlamentares, há outros servidores públicos, de carreira ou comissionados, que desenvolvem funções em diversas áreas como: contabilidade, tesouraria, gestão de recursos humanos, informática, almoxarifado, licitações, processo legislativo, serviços gerais, secretariado, ouvidoria e assessoria de comunicação.

O QUE É UMA CÂMARA MUNICIPAL? Toda Câmara Municipal é um órgão Legislativo, responsável pela elaboração de leis, visando o bem estar e a organização social de uma cidade.

Deputados. Os deputados estaduais são eleitos para um mandato de quatro anos. Sua função principal é a de legislar, ou seja, criar as leis estaduais, de acordo com o que está definido na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

Órgãos Municipais

  • Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente. ...
  • Prefeito Municipal. ...
  • Gabinete do Prefeito. ...
  • Procuradoria Geral. ...
  • Controladoria Geral.

No Brasil, o Poder Executivo e o Poder Legislativo são definidos a partir de votação direta, enquanto o Poder Judiciário é direcionado por ministros indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.

É o responsável por produzir as leis que irão orientar nossa sociedade com o objetivo regular a vida em comum. Além disso, cabe ao Poder Legislativo fiscalizar, representar o povo brasileiro, além de sediar os debates de interesse nacional.

57 O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, auxiliado pelos Secretários de Estado. Art. 58 O Governador e o Vice-Governador do Estado serão eleitos, simultaneamente, noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores, observado o disposto no art. 77 da Constituição Federal.