Quais são as receitas isentas de PIS e COFINS?

Perguntado por: imendes . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Quais receitas são isentas de PIS e COFINS?

  • de exportação de mercadorias para o exterior;
  • de serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
  • de venda à Empresa Comercial Exportadora com o fim específico de exportação;

De acordo com a Medida Provisória (MP) 2.158-35/2001, são isentas do PIS/Pasep e da Cofins as receitas advindas dos serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.

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  1. Papel destinado à impressão de jornais. Conforme a Lei 10.865/14 em seu artigo 28, inciso I, no caso do papel para a impressão de jornais se aplicará a alíquota zero para tais importações. ...
  2. Livros. ...
  3. Alguns produtos de perfumaria e higiene pessoal. ...
  4. Produtos hortícolas, frutas e ovos. ...
  5. Leite e queijo.

Quem não precisa pagar o Cofins? Microempresas , MEI (Microempreendedor Individual) e empresas pequenas que adotam o Simples Nacional como sistema tributário estão isentos do Cofins.

PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%). Cofins = receita bruta da empresa x alíquota (3%).

A alíquota é o percentual que recai sobre a base de cálculo do tributo. Por isso, sendo a alíquota zero, o valor devido igualmente será zero. Logo, em caso de alíquota zero, não haverá crédito tributário a ser pago pelo contribuinte.

PIS/Cofins são contribuições sociais, o que significa que a arrecadação tem destinação específica, no caso, a Seguridade Social de maneira ampla. Essas contribuições incidem sobre as receitas e também sobre as importações de mercadorias e serviços.

Não dará direito ao crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição.

Todos os contribuintes Pessoa Jurídica podem ser beneficiados pela exclusão do ICMS da da base de cálculo PIS e COFINS, independente de serem optantes do Lucro Real ou do Lucro Presumido.

Lei estabelece exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos PIS/Cofins. No dia 30 de maio de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.592/2023, que traz diversas medidas e alterações referentes ao cálculo do Programa de... Qualquer dúvida, estamos à disposição para ajudá-lo.

Incide PIS e COFINS sobre as receitas financeiras? Diante da interpretação dos dispositivos legais acima, podemos concluir que a regra geral é que não incide PIS e COFINS sobre as receitas financeiras no regime cumulativo, conforme previsão da Lei n° 9.718/1998, artigo 2º e 3º e Decreto-Lei n° 1.598/1977, artigo 12.

Quais os produtos isentos de taxação?

  • medicamentos destinados a pessoas físicas;
  • amostras de tecidos e materiais sem valor comercial;
  • livros, revistas e jornais, além do papel usado para a produção desses produtos.

No Simples Nacional, o PIS/COFINS é computado em cima do faturamento mensal da empresa, de forma regressiva. Isso significa que a empresa deve pagar uma porcentagem reduzida sobre o faturamento, cada vez menor à medida que o faturamento aumenta.

A saber, os itens que se caracterizam como produto monofásico estão dentro das seguintes categorias:

  • Bebidas frias;
  • Combustível e álcool;
  • Veículos, autopeças, pneus;
  • Medicamentos e artigos de perfumaria.