Quais são as quatro espécies de atos judiciais?

Perguntado por: evarela . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Atos Processuais do Juiz (Atos Judiciais); 2. Atos Processuais dos Auxiliares da Justiça; 3. Atos Processuais das Partes; 4. Atos Processuais Simples e Complexos; 5.

Ato processual é, portanto, toda conduta dos sujeitos do processo que tenha por efeito a criação, modificação ou extinção de situações jurídicas processuais. São atos processuais, p. ex., o oferecimento de uma denúncia ou de uma petição inicial, um interrogatório, uma sentença.

No âmbito do processo penal, existem diversos atos jurisdicionais: despachos, decisões interlocutórias - simples e mistas - e decisões definitivas.

Os atos jurídicos, podem ser ilícitos ou lícitos. São ilícitos quando a vontade humana se para a produção de efeitos contrários às regras Ordenamento Jurídico. São lícitos, por sua vez, os atos que decorrem da vontade humana, que se destina a produção de conseqüências permitidas pelo Ordenamento Jurídico.

Os atos jurídicos dividem-se em atos ilícitos e atos lícitos. Quanto aos atos lícitos, existem duas correntes doutrinárias, denominadas unitária e dualista.

Juiz. Ao longo de um processo, o juiz pratica diversos atos processuais, sendo: Despacho: ato processual que não tem carga decisória, servindo para dar andamento ao processo e não cabe recurso. Decisões interlocutórias: servem para o juiz decidir as questões incidentais que vão aparecendo no curso do processo.

Para consecução de seu objetivo, o procedimento comum desdobra-se em quatro fases: a postulatória, a de saneamento, a instrutória e a decisória. Estas fases, na prática, nem sempre se mostram nitidamente separadas, e às vezes se interpenetram.

Apenas os pronunciamentos são recorríveis: a manifestação do juiz, sua exposição, o falar nos autos. O processo começa por iniciativa da parte mas é impulsionado pelo juiz. Pronunciamento jurisdicional é passível de recurso.

Os atos processuais podem ser praticados pelas partes do processo, sendo elas: o juiz e os auxiliares da justiça. Os atos das partes, ainda, podem ser uni ou bilaterais. Eles são definidos como declarações de vontade que, em geral, produzem efeito imediato de constituir, modificar ou extinguir direitos processuais.

Designação aplicada a todo ato praticado em juízo no sentido de provocar medida ou solução acerca de direito controvertido ou litigioso.

Ato jurídico se trata de toda conduta lícita que tem por objetivo a aquisição, o resguardo, a transmissão, modificação ou extinção do direito (Art. 81 do CC/1916). Ou seja, toda a modificação efetuada no direito, te relevância jurídica, caracterizando o Ato Jurídico.

Os processos judiciais são divididos em três tipos diferentes:

  • Processo de conhecimento;
  • Processo cautelar;
  • Processo de execução.

Os fatos jurídicos que decorrem de um fato da natureza independem da vontade humana e se subdividem em duas espécies: ordinários e extraordinários.

São atos normativos: lei complementar, lei ordinária, lei delegada, lei, medida provisória, decreto, regulamento, regimento, resolução.

Para que um ato exista, do ponto de vista jurídico, ele precisa da presença de alguns elementos, tais como (1) manifestação de vontade, (2) objeto e (3) algum tipo de materialização material em meio a uma forma definida em lei, chamados de elementos intrínsecos do ato jurídico.

Denomina-se ato jurídico, quando este, sendo lícito, objetive adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. Para sua validade reclama o ato jurídico essencialmente de que seu agente seja capaz, seja lícito o seu objeto e seja a sua forma prescrita, ou não vedada em lei.

Para ser válido o ato jurídico, para ser ato jurídico perfeito requer agente capaz, objeto, lícito, possível, determinado ou determinável e, ainda prescrita em lei ou pelo menos não vedada em lei (art. 82 do CC de 1916 ou art. 104 do CC).

Atos Jurídicos podem ser de origem de ato Ilícito ou de atos Lícitos e geram Conseqüências. Ato Lícito - é aquele praticado de acordo com o ordenamento jurídico, que não infringe normas obrigatórias/cogentes. Dos atos Lícito decorre a obtenção de direitos às partes.

Considerando a gravidade do vício e a natureza do ato processual, a doutrina majoritária divide os defeitos do ato jurídico em quatro categorias: meras irregularidades, nulidades relativas, nulidades absolutas e inexistência.

Fases de um processo judicial
Este é dividido em cinco fases: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executiva.

O ato processual é uma espécie de ato jurídico, a lei é quem estabelece determinada forma para a sua prática. Atos que devem primar pela celeridade processual em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e ao princípio do prejuízo.