Quais são as profissões que recebem adicionais de insalubridade e ou periculosidade?

Perguntado por: oxavier . Última atualização: 1 de maio de 2023
4.4 / 5 17 votos

As profissões que dão direito ao adicional de insalubridade são: faxineira, veterinários, auxiliares veterinários, metalúrgicos, técnicos em radiologia, enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de dentistas, trabalhadores em câmaras frias, pescadores, entre outros.

As atividades que recebem adicional de periculosidade incluem aquelas que envolvem contato com explosivos, inflamáveis, eletricidade, radiações ionizantes, substâncias radioativas, transporte de valores, entre outras que oferecem risco iminente à vida do trabalhador.

Podemos citar como atividades e operações perigosas o manuseio, transporte e fabricação de explosivos, inflamáveis, exposição a raios ionizantes ou substâncias radioativas, exposição à energia elétrica e exposição a roubos ou violência física, como segurança pessoal e patrimonial.

Existem profissões consideradas insalubres pelo INSS, isso significa que os trabalhadores ficam constantemente expostos a fatores de riscos que podem prejudicar a saúde. Geralmente, essas funções possuem muitos ruídos, eletricidade, agentes químicos, explosivos, riscos biológicos, explosivos, superaquecimento e outros.

Para ter direito ao adicional é necessário que a temperatura da cozinha esteja sendo prejudicial à saúde do trabalhador. Para saber se há danos à saúde, será necessário que um perito visite a cozinha e determine se há insalubridade ou não.

Para atividades insalubres em grau mínimo, o trabalhador tem direito ao adicional de 10%; em grau médio a 20%; e em grau máximo tem direito ao adicional de 40%.

Quem tem direito a receber o adicional
Conforme o artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade deve ser concedido a todos os colaboradores que são expostos permanentemente a trabalhos com produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e profissionais que exercem atividades de segurança patrimonial e pessoal.

Operador de máquinas rodoviárias tem direito a adicional de insalubridade. O adicional de insalubridade é devido aos servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.

A insalubridade está relacionada a riscos à saúde, como exposição a agentes biológicos, químicos, físicos, ergonômicos e outros, enquanto a periculosidade está relacionada a riscos de acidentes e danos físicos, como trabalho em altura, exposição a radiação, trabalho com máquinas e equipamentos perigosos, entre outros.

O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição.

O que é insalubridade no trabalho? Algo insalubre diz respeito ao que não é saudável. Levando isso para o trabalho, a insalubridade é quando o local ou a atividade profissional exercida, é prejudicial à saúde do colaborador e o expõe à condições que prejudicam sua saúde, a curto ou longo prazo.

As profissões insalubres são aquelas que os trabalhadores são expostos a fatores de risco nocivos à saúde. Por exemplo: exposição a ruídos, contato com agentes químicos, eletricidade, explosivos, riscos biológicos, superaquecimento, congelamento, entre outras semelhantes.

São dois os profissionais — devidamente registrados no Órgão — que podem atestar o grau de periculosidade de uma atividade: O engenheiro de segurança do trabalho; O médico do trabalho.

Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

189: Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Art. 195 A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

Sim! Quem trabalha em cozinha industrial, de restaurantes e similares, deve receber o adicional de insalubridade em grau médio!

Algumas das atividades insalubres são: Trabalhar em altas temperaturas, porque submete a cozinheiro a choques térmicos constantes; Submeter-se à umidade, proveniente de atividades de limpeza ou higienização.

O trabalho no carregamento do forno, com manuseio de sucata e realização de limpeza da área próxima ao forno, aquecido a mais de 30º, de acordo com o item 5.3 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, enseja o pagamento do adicional de insalubridade, no grau médio.

Tem direito ao adicional de insalubridade, os trabalhadores que realizam suas atividades em condições insalubres, ou seja, em situações que podem gerar perigo à saúde. A lista de atividades é definida pelo NR-15, na qual são colocados 14 anexos com atividades consideradas insalubres.