Quais são as profissões insalubres reconhecidas pelo INSS?

Perguntado por: apaz . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Profissões insalubres que dão direito a aposentadoria especial

  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Bombeiro;
  • Cortador Gráfico;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;

Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Tem direito ao adicional de insalubridade todo empregado que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na Norma Regulamentadora – NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.

Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento mais importante para conseguir a aposentadoria especial ou comprovar tempo de atividade insalubre no INSS.

Esse parecer deve ser feito através de um laudo pericial. Para a elaboração desse laudo, o perito deverá fazer uma visita a empresa e colher as informações necessárias que podem servir como provas pertinentes ao caso, pois é nesse momento que ocorre a produção de provas.

O requisito mais famoso para a Aposentadoria Especial é possuir 25 anos de atividade especial (insalubridade e periculosidade).

Esse tipo de aposentadoria tem como requisito 25 anos de contribuição em atividades insalubres. Ou seja, 25 anos trabalhando em atividades que geram riscos para a saúde do profissional, mas esse tempo não necessita ser ininterrupto. Também, após a reforma, o trabalhador deve cumprir a exigência da idade mínima.

É comum ver as pessoas contando a cada 5 anos um acréscimo de 1 ano para mulher e 2 anos para homens, contudo, o correto é um fator de conversão de 1,2 para mulher e 1,4 para homem (embora o resultado seja o mesmo). Isso porque, a insalubridade acrescenta o tempo de trabalho em 40% para homens e 20% para mulheres.

As profissões insalubres são aquelas que os trabalhadores são expostos a fatores de risco nocivos à saúde. Por exemplo: exposição a ruídos, contato com agentes químicos, eletricidade, explosivos, riscos biológicos, superaquecimento, congelamento, entre outras semelhantes.

O pagamento de adicional de insalubridade a trabalhadores que higienizam instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e respectiva coleta de lixo deve ser feito em grau máximo, conforme estabelecido pela sumula 448, II do TST.

Qual é o valor da insalubridade? É importante saber que o valor da insalubridade é estabelecido com base no salário-mínimo atual (ele não é relacionado ao salário do trabalhador) e grau de insalubridade (10%, 20% ou 40%). Ou seja, Em 2022, esse valor equivale a R$1.212.

O fato de receber o adicional de insalubridade não é suficiente para garantir o direito à Aposentadoria Especial, isso é, nem todo trabalho insalubre é considerado atividade especial pelo INSS. A aposentadoria especial segue as normas previdenciárias, enquanto os adicionais estão relativos à Justiça Trabalhista.

Não existe uma multa para o não pagamento do adicional de insalubridade. Apesar de poder cobrar na Justiça do Trabalho, sempre que você não estiver recebendo, não existe nenhuma multa para a empresa.

A insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada.