Quais são as perguntas que o juiz faz a testemunha?

Perguntado por: rbarros . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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A regra, então, é a seguinte: quando um indivíduo for ouvido como testemunha em um processo penal, as partes (acusação e defesa), de forma direta, devem realizar as perguntas que entenderem pertinentes ao caso. Se as perguntas forem repetitivas, indutivas ou não tiverem relação com os fatos, o juiz as pode indeferir.

Na audiência de conciliação o Juiz pode fazer perguntas às partes, mas com o objetivo de entender melhor a situação, até mesmo para tentar sugerir alguma reflexão sobre possível acordo.

A testemunha tem direito de ser tratada com respeito e urbanidade, não sendo permitido realizar perguntas impertinentes, capciosas ou vexatórias. Neste sentido, as testemunhas também podem se recusar a responder perguntas, caso delas possa lhe resultar um processo criminal.

447, § 2º, do CPC fala que são impedidos de prestar depoimento como testemunha o cônjuge, o companheiro, o ascendente e descendente em qualquer grau e o colateral até o terceiro grau de alguma das partes.

Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene, é correto tratá-lo por “Excelência” ou por “Meritíssimo juiz”.

Apenas perguntar a testemunha aquilo que eu sei que ela vai responder. Ou seja, quando eu souber previamente a resposta. Não fazer perguntas abertas, pois pode prejudicar seu cliente. Saber ao certo o que você precisa saber com o depoimento daquela testemunha, para corroborar sua tese defensiva.

Anote, antes da audiência, os pontos importantes e que você não pode esquecer de falar nas alegações finais.
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2º Passo: estude o procedimento da audiência.

  1. quem deve comparecer ao ato;
  2. qual é o prazo para arrolar testemunhas;
  3. se já foi providenciada a intimação das testemunhas; ou.
  4. se você deve fazer a intimação.

Uma dica adicional é não falar diretamente com a parte contrária, mas só com o seu advogado. Trata-se de uma demonstração de respeito para com o profissional. Respeito gera respeito e isso pode influenciar de forma positiva no transcorrer da audiência.

No rito comum, segundo o CPP, primeiro será ouvido o ofendido (vítima), seguido das testemunhas, primeiro da acusação e depois da defesa, com o interrogatório ao final (artigo 400 CPP): Art.

Assim, na parte final do julgamento, após o encerramento da votação na sala secreta, o juiz proclama a sentença conforme o resultado da votação e faz a leitura para todos os presentes. Em seguida, agradece a presença dos participantes e declara encerrada a sessão.

Esse é um post bem rápido, só para ensinar a forma certa de se dirigir a um juiz em audiências: Chame-o de “EXCELÊNCIA”. Essa é a nomenclatura correta. Quando quiser falar com ele, diga “EXCELÊNCIA, PELA ORDEM” e aí você faz o seu requerimento e observações.

Assim, numa audiência – ato no qual a consideração e o respeito recíprocos devem ser a tônica – se a intenção for a de se dirigir ao magistrado de maneira solene, é preferível tratá-lo por excelência ou por meritíssimo juiz.

O magistrado, no momento de julgar seus casos, deve ter a Constituição, as leis e os princípios fundamentais dos indivíduos como um norte. Sua interpretação do que é “certo” ou “errado” deve se basear no próprio Direito, e não em suas crenças pessoais.

Testemunha presencial: é aquela que teve contato direto com o fato, presenciando os acontecimentos. Sem dúvida é a testemunha mais útil para o processo. 2. Testemunha indireta: é aquela testemunha que nada presenciou, mas ouviu falar do fato ou depõe sobre fatos acessórios.

A testemunha e a parte não podem ser parentes até terceiro grau civil: 1º grau: pais, filhos, cônjuge, enteado, sogro. 2º grau: avôs, netos, irmãos, cunhados. 3º grau: bisavô, bisnetos, tios e sobrinhos.

Testemunha que não comparece à audiência deve ser intimada para depor em outro momento para não caracterizar cerceio de defesa. A testemunha convidada para depor que não comparece à audiência deverá ser intimada para comparecer em momento posterior, sob pena de condução coercitiva.

Quem são as pessoas suspeitas de ser testemunha
– o inimigo da parte; – o amigo íntimo; – a pessoa que tiver interesse no litígio.

Número máximo de testemunhas: As partes podem arrolar no máximo oito testemunhas no processo ordinário, cinco para serem ouvidas no Plenário do Júri ( artigo 417, parágrafo 2º e artigo 421, parágrafo único), cinco no processo sumário ( artigo 539), e, diante da ausência de previsão legal, cinco no sumaríssimo.

À teor do artigo 358 do Código de Processo Civil, no dia e hora anteriormente designados pelo juiz, serão apregoadas as partes e seus advogados para dar início à a audiência de instrução e julgamento. Ao iniciar a audiência, o juiz deve, antes de passar à produção de provas, tentar conciliar as partes.

É indicado comparecer com roupas formais, tanto para mulheres quanto para homens. É indicado aos homens que se vistam de terno, com calça social e gravata, se possível. Às mulheres, terninhos vão bem, ou, caso não tenham, é melhor apostar na discrição, com roupas de cor neutra e sem decotes extravagantes.

Excelentíssimo promotor de justiça, é uma honra também trabalhar tendo Vossa Excelência na parte adversa. Será grande o embate obviamente pelo preparo e envergadura de Vossa Excelência, permeado por algo que é inerente ao júri, qual seja, a paixão, nós pela defesa e Vossa Excelência pela acusação.