Quais são as perguntas de um médico perito?

Perguntado por: dhipolito . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Além disso, faça as seguintes perguntas básicas:

  • O Sr. Perito pré agendou o dia e a hora para a realização da vistoria?
  • Quais as atividades exercidas pelo reclamante? Descreva detalhadamente.
  • Qual o local de trabalho do reclamante? Descreva detalhadamente.
  • Caso labore em mais de um local, apresente o Sr.

Como ser aprovado na perícia do INSS?

  1. Atenção aos seus documentos.
  2. Atenção a data e horário.
  3. Vista-se adequadamente para o exame.
  4. Não finja, minta ou exagere.
  5. Foque no seu problema e explique como afeta seu trabalho.

O perito judicial é, em resumo, o especialista em alguma área do conhecimento responsável pelo levantamento de provas técnicas em processos judiciais. Ao longo dos processos, é comum que haja a necessidade de levantamento de provas para a tomada de decisão.

Conforme consta na Portaria Conjunta 7/2022, o laudo perfeito deve conter: Nome completo do segurado; Data de emissão inferior a trinta dias da data de entrada do pedido; Detalhes sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);

Por isso, veja agora os erros que você jamais deve cometer!

  • Confundir doença com incapacidade. É extremamente comum as pessoas pensarem que o fato de estarem com alguma doença, automaticamente dará a elas direito a algum benefício. ...
  • Não levar os documentos principais. ...
  • Não falar o necessário. ...
  • Mentir durante a perícia.

Durante a pericia procure não tomar iniciativa de falar com o perito. Aguarde as perguntas e responda de forma objetiva e direta sobre a sua doença esclarecendo se você sente dores, continua depressiva ou ainda está em tratamento de uma doença grave, se for o caso.

O resultado da perícia médica do INSS não sair na hora, porém, é liberada no mesmo dia. O INSS disponibiliza o resultado para consulta, a partir das 21 horas do dia que a perícia foi realizada. A consulta pode ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS ou pelo número do INSS 135.

A Lei 9.784/99, ou Lei dos Processos Administrativos, determina que o INSS tem 30 dias de prazo para analisar a concessão de um benefício. Mas, esse prazo pode ser prorrogado para 60 dias caso o INSS justifique o motivo. Esse é um detalhe importante.

Quando é marcada perícia, as partes devem apresentar quesitos, ou seja, perguntas para o perito responder sobre o local de trabalho do reclamante, atividades realizadas, condições, etc.

O perito entrega o laudo. E, em prazo de quinze dias úteis, após, os assistentes entregam seu parecer e os advogados se manifestam sobre o laudo. O prazo de quinze dias corre em paralelo para advogado e assistente.

O perito escreve um laudo pericial e esse será uma prova dentro do processo. O juiz quando der sua sentença, junto ao final do processo, é obrigado a fundamentá-la com provas, uma delas poderá ser o laudo pericial escrito pelo perito. O perito fica oficialmente sabendo que foi nomeado através de uma intimação.

Indeferimento pela falta de carência
Um dos requisitos obrigatórios para solicitar o auxílio-doença é a carência. Nesse caso, é preciso ter, no mínimo, 12 meses de carência ( mínimo de contribuições mensais). Em virtude disso, caso o segurado não tenha esse período de carência, ele terá seu benefício negado pelo INSS.

É importante esclarecer que a perícia não é uma consulta ou exame médico. Esse atendimento é realizado através de um médico perito, que vai emitir um parecer baseado na análise dos documentos apresentados por quem está buscando o benefício. Por isso, ter em mãos toda a documentação necessária é muito importante.

Dá para ganhar um processo de incapacidade mesmo quando o perito judicial não reconhece a incapacidade? Sim, é possível ter sucesso em um pedido de auxílio incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente mesmo quando o laudo judicial é totalmente desfavorável.

O Senado aprovou a medida provisória (MPV 1113/2022) que faz mudanças no modelo de análise de pedidos de benefícios ao INSS. O texto dispensa a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.