Quais são as obras voluptuárias?

Perguntado por: abernardes6 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Obras Voluptuárias são as obras de "embelezamento", ou seja, aquelas de mero deleite ou recreio.

São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. Atenção para o quórum de aprovação: 2/3 dos condôminos, conforme artigo 1341 do Código Civil: Art.

Existem três tipos de obras em um condomínio e cada uma tem um quórum mínimo específico. Elas são denominadas como “voluptuárias“, “úteis” e “necessárias“. O artigo 1.341 do Código Civil estipula que pelo menos dois terços dos condôminos precisam estar de acordo para aprovar as obras “voluptuárias”.

BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS:
São aquelas que não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas podem torná-lo mais bonito ou mais agradável. Exemplos: Obras de jardinagem.

Benfeitorias voluptuárias – são as de mero deleite, mero luxo, para tornar mais bonito ou agradável o uso do bem. Exemplo: obras de jardinagem, decoração, piscina.

As benfeitorias úteis introduzidas pelo locatário serão indenizáveis, desde que foram autorizadas pelo locador. Por fim, as benfeitorias voluptuárias introduzidas pelo locatário não serão indenizadas e poderão ser retiradas no final da locação.

Tipos de benfeitorias
Benfeitorias úteis: São aquelas que otimizam o imóvel ou aumentam-no. Exemplo: construir mais uma vaga de garagem. Benfeitorias voluptuárias: São as de mero recreio ou prazer, que não elevam o uso habitual do objeto, mesmo que o tornem mais admirável ou sejam de alto valor.

Segundo a lei, as benfeitorias no imóvel alugado são classificadas em três tipos: as necessárias, as úteis e as voluptuárias. As benfeitorias necessárias são aquelas realizadas para garantir a conservação do imóvel e evitar sua deterioração.

As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e substância da coisa.” Não pode o inquilino pretender, por exemplo, seja indenizada a construção de uma piscina.

O que são obras úteis
O segundo tipo de obra previsto para os condomínios é o das chamadas obras úteis. Segundo o Código Civil, as obras úteis são aquelas “que aumentam ou facilitam o uso do bem”. Ao contrário das obras necessárias, elas não são indispensáveis para conservar o condomínio, mas têm uma utilidade clara.

Por isso, para te ajudar no seu planejamento, queremos te apresentar 7 tipos de construção.

  • 1 – Alvenaria.
  • 2 – Wood Frame.
  • 3 – Container.
  • 4 – Pré-fabricada.
  • 5 – Paredes de concreto.
  • 6 – Steel Frame.
  • 7- Drywall.

Já as reformas que não precisam de ART/RRT são as seguintes:

  • Pintura de paredes;
  • Reparos pequenos, sejam eles hidráulicos ou elétricos e que não afetem a estrutura do condomínio;
  • Aplicação de rede de proteção;
  • Alteração do forro de gesso - desde que ele não seja diferente do original.

1.341. A realização de obras no condomínio depende: I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos; II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos.

Necessárias são aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitam que ele se deteriore. Exemplo: os reparos de um telhado, infiltração ou a substituição dos sistemas elétrico e hidráulico danificados serão benfeitorias necessárias, vez que conservam o imóvel e evitam sua deterioração.