Quais são as nulidades processuais?

Perguntado por: narruda . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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A nulidade absoluta é aquela que determina que o ato será nulo pois ofende normas de ordem pública (mais grave, portanto). A nulidade relativa, por sua vez, pressupõe um vício processual não tão grave, pois ofende normas que protegem interesses privados, sendo que o ato será anulável.

É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial ...

As invalidades processuais podem ser classificadas de acordo com a sua gravidade, existe a irregularidade, que a rigor nem chega a ser considerada uma invalidade, a nulidade relativa, menos gravosa e nulidade absoluta que é mais gravosa.

Quando houver inobservância dos requisitos indispensáveis da denúncia ou da queixa, e dessa inobservância resultar prejuízo a defesa do réu, impossibilitando-a, será decretada a nulidade absoluta.

A nulidade absoluta é aquela que decorre da violação da forma, que visa a proteção do interesse processual de ordem pública. Ou seja, toda vez que for violada uma regra constitucional sobre o processo haverá nulidade absoluta.

Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse”. Em outras palavras, só tem interesse na decretação da nulidade quem não tiver dado causa a ela.

Considerando a gravidade do vício e a natureza do ato processual, a doutrina majoritária divide os defeitos do ato jurídico em quatro categorias: meras irregularidades, nulidades relativas, nulidades absolutas e inexistência.

As nulidades relativas constituem ataque a normas infraconstitucionais e que violam interesse de uma das partes no processo. Assim como as nulidades absolutas, possuem algumas características marcantes.

A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.”

A nulidade no Processo Penal será aplicada quando um ato processual não observa as formalidades legais, de forma devida ou proibida na lei, ou seja, é a sanção aplicada pelo ordenamento jurídico ao ato praticado em desrespeito às formalidades legais.

Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.

O ato nulo pode e deve ser declarado de ofício pelo juiz. Ele não convalesce, e pode ser declarado a qualquer tempo. Ele não pode ser confirmado ou ratificado, diferentemente do ato anulável que não pode ter atuação de ofício pelo juiz, a parte precisa requerer a anulação.

A nulidade absoluta pode ser arguida em qualquer fase do processo, podendo também ser reconhecida de ofício pelo juiz (art. 278, parágrafo único, CPC/2015).

“Nulidade é a sanção imposta pela lei aos atos e negócios jurídicos realizados sem a observância dos requisitos essenciais, impedindo-se de produzir os efeitos que lhes são próprios.”

A nulidade é absoluta quando se trata de falta de legitimatio ad causam ativa ou passiva, como, por exemplo, no oferecimento da denúncia de crime que se apura mediante ação penal de iniciativa privada (ilegitimidade ativa) ou de ação penal contra menor de 18 anos (ilegitimidade passiva).

A nulidade absoluta (ou objetiva), por sua vez, ocorre quando na prática do ato processual, forem infringidos preceitos constitucionais.