Quais são as nulidades absolutas?

Perguntado por: erodrigues . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A nulidade absoluta é aquela que decorre da violação da forma, que visa a proteção do interesse processual de ordem pública. Ou seja, toda vez que for violada uma regra constitucional sobre o processo haverá nulidade absoluta.

Quanto ao fundamento, a nulidade absoluta, genericamente, ocorre se a norma em apreço considerada defeituosa, houver sido instituída para resguardar, predominantemente, o interesse público. Já a nulidade relativa aparece se a regra violada servir para escoltar, em destaque, o interesse das partes.

A nulidade absoluta, de sua parte, é ato processual existente, porém inválido, na medida em que viola interesse de ordem pública, ou seja, viola o interesse de todos, já que afronta direta e imediatamente a Constituição Federal, notadamente os princípios constitucionais aplicáveis ao Processo Penal, a exemplo dos ...

Se a exigência é imposta pela lei em função do interesse público, a situação é de nulidade absoluta. Se a exigência descumprida é imposta pela lei no interesse da parte, há nulidade relativa. No caso de nulidade absoluta não é possível convalidar o ato. Já a nulidade relativa admite convalescimento.

Casos de nulidade absoluta
Por se tratar de nulidades graves, qualquer das partes ou o Ministério Público poderá alegar no processo, a qualquer tempo, bem como pode ser pronunciada de ofício pelo juiz, sendo que após o reconhecimento judicial, o ato deverá ser repetido.

STJ – Para Terceira Turma, nulidade absoluta pode ser arguida por qualquer meio processual. A ação rescisória é meio legítimo para o reconhecimento de nulidade absoluta em um processo, não sendo necessário a interposição de meio específico (ação anulatória).

O negocio nulo (nulidade absoluta) é negocio jurídico praticado com ofensa a preceitos de ordem publica, é a falta de elemento substancial ao ato jurídico (art. 166 e 167, do CC).

O princípio da lealdade, de modo geral, não se aplica à nulidade absoluta, pois qualquer das partes pode argui-la, independentemente de lealdade. O princípio da economia processual informa todo o direito processual.

É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial ...

Basta que você não seja intimado de forma correta sobre o processo ou, ainda, não tenha a chance de apresentar defesa. Nesse caso, acontece um grave ataque à Constituição Federal.

Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse”. Em outras palavras, só tem interesse na decretação da nulidade quem não tiver dado causa a ela.

A nulidade não será pronunciada: quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato e quando for arguida por quem lhe tiver dado causa: art. 796. O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

- O artigo 166 do Código Civil dispõe que é nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz (inciso I). E, em se tratando de nulidade absoluta tem-se que pode ser suscitada a qualquer tempo, não havendo que se falar, ainda, em confirmação ou convalidação de seus efeitos (art.

Nos termos do artigo 104 do Código Civil , para que haja validade no negócio jurídico é imprescindível a capacidade do agente, o objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei.

O negócio jurídico que padece de nulidade absoluta não é suscetível de confirmação, tampouco se convalesce pelo decurso do tempo, nos termos do art. 169 , do CC , razão pela qual não há falar em decadência ou prescrição para a respectiva ação declaratória de nulidade.

A ação de nulidade se dá quando há um vício grave, nesse caso então cabe a nulidade absoluta. Já no que tange à ação de anulação, essa se dá quando existe um ato de gravidade relativa, logo, nulidade relativa.

A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.”