Quais são as NR mais usadas?

Perguntado por: idias . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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As principais NRs da indústria e a sua importância

  • NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
  • NR-6 - Equipamento de Proteção Individual - EPIs.
  • NR-10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade.
  • NR-12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
  • NR-16 - Atividades e operações perigosas.

A NR-32 aplica-se aos ambulatórios médicos e odontológicos, clínicas, laboratórios de análises clínicas, hospitais, etc, não sendo aplicável a serviços de saúde animal. Sobre o campo de aplicação, sugere-se consulta ao “Guia Técnico de Riscos Biológicos da NR-32”.

NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
A proteção contra incêndios é uma das Normas Regulamentadoras que disciplina sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho previstas no art. 200 da CLT.

A norma NR5 é a regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE que trata sobre a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ela foi aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

27.1 O exercício da profissão do TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO depende de prévio registro no Ministério do Trabalho, efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho até que seja instalado o respectivo conselho profissional.

A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.

A Norma Regulamentadora de número 25 tem como principal missão a prevenção de acidentes e possíveis doenças causadas pelos Resíduos Industriais das empresas. Neste artigo iremos abordar tudo de mais importante sobre a NR 25 para você ficar por dentro e garantir a segurança e integridade de seus funcionários.

O que é a NR 3? A norma regulamentadora nº 3 tem como objetivo classificar os riscos graves e iminentes dos locais de trabalho. Além disso, estabelece diretrizes técnicas sobre quais circunstâncias deve haver embargo ou interdição de uma atividade.

Porém, ao longo dos anos, novos procedimentos obrigatórios foram inseridos e atualmente existem 35 NRs vigentes. Até 2019 eram 37 NRs, mas foi revogada em julho do mesmo ano a NR2 (Inspeção Prévia) e, em 2020, a NR 27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho, somando então 35 normas regulamentadoras.

Quando entra em vigor a nova NR 37? O novo texto da NR 37 entra em vigor em janeiro de 2022, após reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente que aconteceu entre os dias 28 e 30 de junho deste ano (2021). A data anteriormente prevista era 1º de agosto de 2021.

Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

O que é o PGR? O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.

Como medida de segurança, a NR32 determina que o empregador deve vedar o uso de adornos nos postos de trabalho de todos os trabalhadores do serviço. São considerados adornos: alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.

A NR 12 dispõe as medidas de segurança que devem ser empregadas para a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Portanto, para assegurar a proteção à integridade física dos trabalhadores você deve empregar as medidas de proteção determinadas.