Quais são as NR de segurança do trabalho?

Perguntado por: omaldonado . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Normas Regulamentadoras - NR

  • NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS.
  • NR-2 - INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)
  • NR-3 - EMBARGO E INTERDIÇÃO.
  • NR-4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO.
  • NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES.

Como mencionamos, o país já teve 37 Normas Regulamentadoras diferentes em vigor. Porém, duas delas foram revogadas. São elas: A NR 2 – Inspeção prévia e a NR 27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho. Logo, atualmente, são 35 normas regulamentadoras atualizadas vigorando no território nacional.

5.1.1 Esta norma regulamentadora - NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do ...

Sua lista de normas mais preocupantes é extensa: NR-1 (Disposição Geral), NR-4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT), NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), NR-6 (Equipamento de Proteção Individual – EPI), NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde ...

A Norma Regulamentadora 06 (NR 06) é a lei que discorre sobre as regras a respeito do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em todas as áreas do ambiente de trabalho. Ela tem o objetivo principal de preservar a segurança e saúde dos colaboradores.

O que é, afinal, a NR 38? A NR 38 faz parte das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e está diretamente ligada aos conceitos de prevenção e saúde no trabalho. Segundo ela, é importante avaliar os riscos presentes no ambiente de trabalho a fim de evitá-los.

NR 6 – estabelece um conjunto de regras para a utilização de (Equipamentos de Proteção Individual) EPIs nas empresas, a fim de assegurar a proteção dos trabalhadores durante sua jornada laboral. NR 7 – determina a implementação, nas empresas e instituições, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Em 2022 passamos a ter a vigência de novos textos das seguintes NRs atualizadas: NR-01, NR-04, NR-05, NR-07, NR-08, NR-09, NR-13, NR-14, NR-17, NR-18, NR-23, NR-26, NR-31, NR-32 e NR-33.

A norma NR5 é a regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE que trata sobre a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ela foi aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

NR-25 (Norma Regulamentadora Nº 25) estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais.

29.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por objetivo estabelecer as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no trabalho portuário e as diretrizes para a implementação do gerenciamento dos riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho alcançados por esta NR.

A NR 7 fala sobre a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O objetivo do programa é a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, independentemente da quantidade de empregados.

A NR 4 determina a instituição do SESMT, equipe formada por profissionais das áreas de saúde e segurança do trabalho. Essa equipe é responsável por garantir e promover medidas que visam a redução de acidentes de trabalho e a prevenção de doenças ocupacionais.

A NR-10 é uma das principais Normas Regulamentadoras para a indústria, visto que estabelece os requisitos e condições mínimas de segurança em instalações e serviços que envolvem eletricidade.

A NR 12 diz respeito à segurança do trabalho de máquinas e equipamentos. Estabelece medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e impede o processo de fabricação, importação, comercialização, exposição e repasse a qualquer pessoa durante a fase de projeto e uso de máquinas e equipamentos.

Os adornos a que se refere a NR-32 incluem anéis, alianças, relógios de pulso, pulseiras, brincos, piercings expostos, correntes, colares, presilhas, broches e qualquer outro objeto que possa favorecer a contaminação biológica pelo acúmulo de resíduos, como é o caso das gravatas e dos crachás pendurados por cordão.

27.1 O exercício da profissão do TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO depende de prévio registro no Ministério do Trabalho, efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho até que seja instalado o respectivo conselho profissional.

O que é o PGR? O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.