Quais são as novas regras para aposentadoria em 2023?

Perguntado por: dgaspar5 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Tabela das Regras de Transição para Aposentadoria 2023

Tipo de regraIdade Mínima (Homem)Tempo contribuindo (Homem)
Aposentadoria EspecialNão tem86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
ProfessoresNão tem30 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 95 pontos

Com as mudanças, a idade mínima subiu gradativamente, chegando a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. No entanto, quem já estiver próximo de completar 60 anos em 2023 poderá se aposentar antes da nova idade mínima. Além da idade mínima, é necessário cumprir também o tempo mínimo de contribuição.

Regra de Transição 1 – Regra dos Pontos
Essa soma começa em 86 para as mulheres e 96 para os homens, desde que o tempo mínimo de contribuição seja de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Trabalho, Emprego e Previdência

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”;
  3. Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.
  4. Depois clique em “Recalcular”;
  5. A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.

No ano de 2023 é exigido 100 pontos de homens e 90 pontos de mulheres. Assim, uma mulher com 54 anos de idade poderá se aposentar, desde que tenha 36 anos de contribuição. A soma da idade (54) com seu tempo (36) dá 90 pontos. Então poderá se aposentar, mesmo com 54 anos de idade.

Quem começou a trabalhar antes de 1998 tem mais opções de aposentadoria e uma delas é a proporcional. Não se engane com o nome: a aposentadoria proporcional do passado pode ter valor maior que a aposentadoria integral de hoje.

Requisitos para a aposentadoria por idade
A idade mínima é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição será calculada considerando-se 80% das maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994. Nesse resultado (definido como salário de benefício), poderá ser aplicado o Fator Previdenciário conforme o caso.

Regra dos pontos
Homem: 35 anos de tempo que contribuiu e 100 pontos em 2023 (os pontos têm aumentado + 1 por ano desde 2020, sendo até 105 pontos); Mulher: 30 anos de tempo que contribuiu e 90 pontos em 2023 (os pontos têm aumentado + 1 por ano desde 2020, sendo até 100 pontos).

Nesta situação, o homem precisa ter contribuído 35 anos e ter a idade mínima de 63 anos em 2023. A regra é 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade. Já o tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e a idade exigida é de 58 anos em 2023.

Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é preciso ter 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher, e ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. No entanto, para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.

Quem entra na regra de transição da aposentadoria por idade? Entram na regra de transição da aposentadoria por idade todos aqueles trabalhadores que já contribuíam com o INSS antes de 13 de novembro de 2019, mas ainda não haviam cumprido os requisitos exigidos para se aposentar.

Isso significa que, quem estava perto de se aposentar nesta modalidade de benefício, terá direito a entrar na Regra de Transição. Explicando melhor, só terá direito à Regra de Transição da Aposentadoria por Idade quem já fazia recolhimentos ao INSS. Isto é, antes de a Reforma entrar em vigor.

A Aposentadoria por Idade é a mais vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde para o INSS. Normalmente, pessoas que começaram a trabalhar muito jovens terão aposentadorias mais vantajosas que a por idade. Por isso, será extremamente importante que você conheça o seu histórico de trabalho.

Para quem tem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma opção viável. Como mencionado acima, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima.

Para ter direito à aposentadoria proporcional pelo INSS, o trabalhador da iniciativa privada precisa cumprir os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição acrescido de um pedágio de 40%, se homem; 25 anos de contribuição acrescido de um pedágio de 40%, se mulher.