Quais são as novas regras do Vale-refeição?

Perguntado por: ddrumond . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O que diz a lei? A Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, determina que os empregados podem solicitar a portabilidade gratuita dos serviços de Vale-alimentação e Vale-refeição, valendo a partir de 1º de maio deste ano.

O vale refeição só é considerado obrigatório, quando o contrato de trabalho determina essa obrigação, ou em casos de convenção coletiva. Nesses casos, o benefício passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário mensal do trabalhador.

Qual o valor máximo e mínimo de vale-refeição por dia? Apesar do valor máximo de desconto, não existem máximos ou mínimos em relação ao vale-refeição. Ou seja, você pode oferecer o valor que quiser para os seus colaboradores, de acordo com o que considera ser justo e o que a sua empresa está disposta a pagar.

Para ter direito ao auxílio-alimentação, é preciso ser um servidor ativo da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Extrai as principais regras sobre o pagamento do auxílio, contidas no decreto 3.887, de 16 de agosto de 2001, que regulamenta o art. 22 da lei 8.460/92.

Horas trabalhadas
No caso das categorias representadas pelo SEAAC, todos os trabalhadores tem direito ao Vale Refeição independente da jornada trabalhada. “Assim, se o empregado trabalhar 1, 4, 6 ou 8 horas, é devido o benefício”, afirma o advogado.

A Lei de nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, entrou em vigor na data de sua publicação, isto é, em 5 de setembro de 2022.

R$ 14,84

Fica estipulado o valor mínimo de R$ 14,84 (quatorze reais e oitenta e quatro centavos)por dia efetivamente trabalhado, a título de vale refeição.

O valor máximo possível a ser descontado a título de vale-refeição ou alimentação é de 20% do total do benefício concedido, não havendo previsão de percentual mínimo. Esse percentual também deve ser descontado do salário-base.

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

Cartão Refeição ou Vale-Refeição é comumente utilizado durante o período de trabalho, para que os colaboradores se alimentem em locais que oferecem alimentos prontos, como restaurantes e lanchonetes. O Cartão alimentação ou Vale-Alimentação é utilizado principalmente para compras em redes de supermercados.

Empresa não pode proibir funcionário de levar marmita.

Em geral, o VR funciona assim: as empresas disponibilizam um determinado valor mensal aos seus funcionários, em crédito, a fim de garantir o acesso a uma alimentação de qualidade ao longo da jornada de trabalho.

A empresa define o valor para creditar no Cartão Vale Refeição conforme alguns critérios:

  • Orçamento financeiro.
  • Convenção Coletiva.
  • Preço médio da refeição na região.
  • Preço médio por empresas similares.

Isso porque, em alguns casos, é permitido deixar de conceder o valor dos benefícios enquanto o trabalhador estiver afastado, inclusive, durante as férias, licenças médicas e licenças maternidade ou paternidade.

O valor desse benefício pode ser definido pela própria empresa, uma vez que o desconto vale-alimentação não é obrigatório. Porém, de acordo com a Lei de número 5.425/1943, o valor do desconto vale-alimentação não deve ultrapassar 20% do valor contratual de cada colaborador.