Quais são as novas regras do regime semiaberto?

Perguntado por: ehipolito . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Não podem ir, nem mesmo para almoçar, a mais de 100 metros do local de trabalho ou da casa da família, estão proibidos de consumir bebida alcoólica, não podem se envolver em conflito na rua ou com colegas de trabalho e ainda se perder o emprego, automaticamente, perdem o direito de sair.

das 6 às 14; das 14 às 220; e das 22 às 6. e ele tenha que cumprir esses turnos cada semana um horário diferente. É óbvio que poderá, só quem tem que autorizar é o Juiz Executor da pena e feito o pedido, dificilmente negará.

A legislação atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto para que possam, por exemplo, visitar a família durante feriados e frequentar cursos.

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

O regime semiaberto é o nível intermediário. É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2. O réu deve cumprir 2 anos de pena em regime fechado, para ter direito a progressão para o regime semiaberto.

Quem tem direito à saída temporária? Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.

O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.

Regime Semiaberto:
Este regime é destinado ao cumprimento de penas maiores que quatro anos e igual ou inferior a oito, acrescido do fato do condenado não ser reincidente (em regra). Também será destinada àqueles condenados por detenção, seja qual for sua pena, salvo a necessidade de transferência ao regime fechado.

Após cumprir mais 1/6 (um sexto) da pena no regime semiaberto, passará a cumprir o restante da pena no regime aberto, onde não ficará mais preso, porém, deverá prestar serviços à comunidade e se apresentar mensalmente ao juízo da condenação.

É o tempo mínimo que o sentenciado deve cumprir em regime fechado antes de ter direito à progressão....

O retorno está previsto para o dia 3 de janeiro. Pela lei, a saída faz parte do processo de ressocialização dos detentos. Por outro lado, nem todos usam o período para ficar com os familiares durante as festas de fim de ano. As estatísticas mostram que uma parte deles volta a cometer crimes, como roubo e tráfico.

Ex.: Nessa mesma pena de 15 anos, o prazo necessário para progressão de regime prisional (não sendo autor de crime hediondo), será o cumprimento de 1/6 da pena, ou seja, (1/6 de 10 anos = 01 ano e 08 meses) + (1/6 de 05 anos = 10 meses) = totalizando 01 ano e 18 meses que convertida resultará em 02 anos e 06 meses.

Para calcular 1/3 da pena é só pegar a pena total no caso 14 anos e dividir por 3 que vai dar 4 anos 6 meses e 6 dias. Se ele não tem nenhuma falta disciplinar ou fuga e for réu primário já pode requerer o livramento condicional.

O regime aberto, por sua vez, é imposto a todo réu condenado a até quatro anos de prisão, desde que não reincidente. Nesse regime, a pena é cumprida em casa de albergado ou, na falta deste, em estabelecimento adequado, como, por exemplo, a residência do réu.

No caso dos condenados que cumprem pena no regime aberto ou semiaberto e dos que estão em liberdade condicional, ambos poderão remir o tempo de cumprimento pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional.

b) regime semiaberto: a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto: a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.