Quais são as multas leves médias graves e gravíssimas?

Perguntado por: dveiga . Última atualização: 11 de janeiro de 2023
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– Infrações gravíssimas: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH; – Infrações graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH; – Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; – Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

infração leve: 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38; infração média: 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16; infração grave: 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23; infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.

Infrações graves
deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado pelas autoridades; estacionar ao lado de outro veículo, formando fila dupla; estacionar veículos em viadutos, pontes ou túneis; transitar à marcha ré (exceto para pequenas manobras ou em casos de estrita necessidade);

Ultrapassar irregularmente. A ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives e declives, faixas de pedestres, pontes e viadutos, em sinais luminosos, cruzamentos, acostamento e em faixas contínuas é considerada uma infração gravíssima.

Infração Média: Multa média de R$ 130,16 e 4 pontos da CNH. Infração Grave: Multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Infração Gravíssima: Multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

MULTAS – No caso de infrações consideradas leves, o valor passa de R$ 53,20 para R$ 88,38. Nas médias, de 85,13 para R$ 130,16; nas graves, de R$ 127,69 para R$ 195,23; e nas gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47. A pontuação na Carteira Nacional de Habilitação se mantém – 3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente.

Dirigir com a carteira de habilitação vencida é mais uma das infrações gravíssimas. O condutor tem o direito de permanecer dirigindo durante o prazo de renovação da CNH – 30 dias – e, após esse período, o condutor estará sujeito a ser enquadrado no art. 162 do CTB, caso seja flagrado dirigindo em situação irregular.

Com isso, a multa por ultrapassar a velocidade acima de 50% é considerada infração gravíssima. Sua penalidade é suspensão da CNH, sete pontos na CNH e uma multa no valor de até R$ 880,42.

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Quais tipos de multas existem? De acordo com o artigo nº258 do CTB, existem quatro tipos de multas que são: leves, médias, graves e gravíssimas. Para que uma infração seja enquadrada num ou outro tipo avalia-se o grau de risco que essa má conduta tem para o trânsito.

– Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; – Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH. Além das diferenças de valores da multa e da quantidade de pontos na CNH, as infrações de natureza gravíssima têm uma especificidade em relação às demais: o fator multiplicador.

São alguns exemplos de infrações gravíssimas que também são consideradas crimes de trânsito: conduzir veículos sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas; praticar lesão corporal culposa durante a direção de veículos; não cumprir com a suspensão ou a proibição do direito de dirigir.

Em relação à incidência de multiplicadores, alguns exemplos de infrações que têm a multa multiplicada são: · Dirigir sem CNH (art. 162, I), que tem a multa gravíssima multiplicada por 3, resultando em uma multa de R$ 880,41. · Entregar direção a pessoa sem CNH (art.

O valor da multa corresponde à categoria de infração cometida pelo motorista, que também determina a pontuação a ser inserida na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As categorias são: leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos).

- Infrações Médias
As infrações médias têm multas no valor de R$ 130,16 e, para essas condutas, são gerados quatro pontos na carteira. Vejamos alguns exemplos: Utilizar veículo para jogar água ou detritos sobre os pedestres ou outros veículos, (art. 171); Atirar objetos ou líquidos pela janela (art.

A regra é simples: até 100 km/h, a tolerância é de 7km/h. Se a velocidade do veículo estiver acima de 100 km/h, o “desconto” do radar móvel é de 7%.

Qual o valor da multa por infração média? Uma infração de trânsito considerada média possui multa no valor de R$ 130,16. Fora este valor que deverá ser pago o motorista infrator acumula 4 pontos registrados na CNH pelo período de 12 meses.