Quais são as funções que o presidente o secretário da assembleia?

Perguntado por: eporto5 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Pois bem, função do presidente é ser a autoridade máxima de uma assembleia, é ele quem vai abrir e encerrar a assembleia, chamar as pautas para serem deliberadas, manter o foco do que está sendo discutido, ter que decidir os impasses e principalmente manter a ordem.

Qualquer pessoa,maior,capaz, e legitimada, para o ato da assembléia pode ser secretário(a), não é necessário que seja alguém da administradora.

O Código Civil Brasileiro trata das assembleias de condomínio no capítulo VII. É estabelecido que as assembleias são convocadas e presididas pelo síndico e que são necessárias a maioria simples dos condôminos para aprovação de decisões.

§ 1º – Compete, ainda, ao 1o-Secretário: I – assinar, com o Presidente, os autógrafos a serem encaminhados ao Governador do Estado; II – assinar a correspondência da Assembleia destinada a Secretário de Estado e outras autoridades de igual hierarquia; III – fiscalizar a publicação do Diário da Assembleia.

O secretário ou secretária da igreja, além de cuidar da documentação, da correspondência e dos relatórios da entidade é o responsável por cuidar e manter o bem mais precioso que ela possui; seus membros, aqueles que são a razão da igreja existir, concluindo são as almas resgatadas para a vida eterna, seus membros.

Desse modo, qualquer condômino ou pessoa da administração, e até mesmo um advogado, pode se candidatar a presidente da assembleia, tomando sempre o cuidado de respeitar o que está estabelecido na convenção.

A falta de assinatura do presidente não invalida a ata. Desde que as decisões deliberadas na assembléia tenham quórum correto para o assunto discutido, ela já terá valor legal.

Geralmente, estas são as pessoas que devem assinar a ata de condomínio: Obrigatoriamente, o presidente e o secretário da reunião; Facultativamente, o síndico; Os condôminos também devem assinar a ata, quando firmado por escrito no momento da assembleia, ou a lista de presença que também fará parte do documento oficial.

Quem deve fazer e assinar a ata da assembleia
O presidente escolhe uma pessoa para secretariar e redigir a Ata. O secretário não precisa ser condômino, ele poderá ser alguém da administradora e, em geral, é escolhido o representante da administradora, justamente por ter mais prática.

Ata e assembleia podem ser anuladas caso as regras da convenção e do Código Civil não sejam adotadas. Assembleias feitas nos condomínios seguem uma série de normas do Código Civil e também as regras da convenção dos condomínios em relação à convocação e às votações.

A ata deve ser assinada pelo presidente e secretário, que garantem a lisura de todo o processo. Sugere-se que o síndico também a assine. Quanto aos condôminos, a assinatura não é obrigatória, porém, se eles assinarem a ata a sua credibilidade será ainda maior.

A Assembleia se compunha de 90 deputados entre proprietários de ter- ras, magistrados, bacharéis, médicos, funcionários públicos, militares, excluindo-se a participação de segmen- tos marginalizados como escravos, índios e pequenos proprietários.

A convocação da assembleia, via de regra, é de responsabilidade do síndico. Caso haja um assunto específico a ser tratado, os moradores também podem fazer a convocação. Para tal, devem somar mais de 25% de todos os condôminos.

Compõe-se das delegações que os Governos dos Estados membros acreditem. Todos os Estados membros têm direito a fazer-se representar na Assembléia Geral. Cada Estado tem direito a um voto. As Delegações dos Estados membros serão compostas dos representantes, assessores e demais membros que os governos acreditarem.

Vice-secretário
Ou seja, é ele quem fará as atas e ficará atento à agenda da comissão na ausência do titular no cargo. Mas ele pode auxiliar o colega nas tarefas. Afinal, são muitas tarefas e se houver necessidade de substituição, ele executará o trabalho com mais propriedade.