Quais são as etapas do processo de lavagem de dinheiro?

Perguntado por: ajordao . Última atualização: 25 de abril de 2023
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O processo de lavagem de dinheiro passa por três fases, sendo elas de colocação, ocultação e integração.

Trata-se de momento em que o sujeito ativo busca esconder os ativos derivados da atividade ilícita, com o intuito futuro de mascarar sua origem espúria. Na ocultação, o objetivo principal consiste em inserir o ativo na economia formal, afastando-o da origem ilícita, de modo a dificultar o rastreamento do crime.

Vejam quais são as formas mais comuns:

  1. Empresas laranjas. Os empreendimentos de fachada são os recursos mais comuns para lavar dinheiro. ...
  2. Transferências online em baixa quantidade. ...
  3. Paraísos fiscais. ...
  4. Joias e obras de arte. ...
  5. O bilhete premiado. ...
  6. A nota fria. ...
  7. O papel do contador.

A primeira geração considera exclusivamente como crime antecedente o tráfico ilícito de entorpecentes e afins. Já a segunda alarga o rol de crimes antecedentes, mas mantém um rol taxativo. E terceira geração retira a taxatividade deste rol.

Atualmente, a pena para lavagem de dinheiro é de reclusão de três a dez anos e multa. Com a mudança, a pena aumentaria para reclusão de quatro anos a 16 anos e oito meses, além da multa.

Ligado ao Ministério da Fazenda e formado por integrantes de vários órgãos do governo, o Coaf tem a função de receber, examinar e identificar operações financeiras suspeitas.

Em suma, para que uma conduta seja adequada ao crime de lavagem de dinheiro, além da constatação objetiva da ocultação ou da dissimulação, deve restar demonstrado também que o agente conhecia a procedência ilícita dos bens e agiu com consciência e vontade de mascaramento (BADARÓ e BOTTINI, 2013, p. 95).

Os dois tipos de comunicações são importantes para a Unidade de Inteligência Financeira: a primeira da conta de operações que pela sua natureza são importantes para o trabalho de análise; a segunda relata situações atípicas que podem efetivamente indicar a ocorrência de lavagem de dinheiro e outros crimes.

A Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, ou PLDFT, é um conjunto de iniciativas mundiais para combater crimes financeiros.

O Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa - PLD/FTP.

Depósitos em contas bancárias. Transferência de imóveis. Operações comerciais ou financeiras que visam dissimular os vestígios da obtenção do produto/proveito. Dificultar o reconhecimento da conexão dos bens com o fato criminoso.

O art. 1º da Lei 9.613/98 define o crime de lavagem de dinheiro nos seguintes termos: “Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

O termo laranja é utilizado para designar indivíduos empregados na ocultação de bens ilícitos ou de origem incerta. Os chamados “laranjas”, jargão da área policial, emprestam seu nome a alguém para o fim de ocultar bens de origem ilícita ou incerta.

A Lei de Lavagem de Dinheiro no Brasil (Lei nº 9.613/98) foi promulgada após nosso país ratificar a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes (Decreto 154/91), aderindo ao compromisso mundial na criação de uma Lei de Lavagem de Dinheiro alinhada com as preocupações e demandas mundiais.