Quais são as etapas da contabilidade pública?

Perguntado por: rmoreira . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
4.8 / 5 19 votos

Elaboração e planejamento da proposta orçamentária; Apreciação legislativa – discussão, estudo e aprovação da Lei de Orçamento; Execução orçamentária e financeira e acompanhamento; Controle e avaliação.

A execução da despesa orçamentária pública transcorre em três estágios, que conforme previsto na Lei nº 4.320/1964 são: empenho, liquidação e pagamento.

Pode-se classificar a despesa orçamentária em três etapas: planejamento; execução; e controle e avaliação. A etapa do planejamento e contratação abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira e o processo de licitação.

  • 1) Empenho ordinário.
  • 2) Empenho estimativo.
  • 3) Empenho global.

Os principais são: universalidade, unidade, exclusividade, especificação, periodicidade, autorização prévia, exatidão, clareza, publicidade, equilíbrio e programação.

Os Princípios de Contabilidade são:
Oportunidade; Registro pelo Valor Original; Competência; Prudência.

A Contabilidade Pública, também conhecida como de Contabilidade Governamental é o ramo da contabilidade que se dedica ao estudo do Patrimônio dos entes públicos, que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações.

Contabilidade pública é um ramo contábil destinado ao registro de atos e fatos contábeis relativos ao patrimônio público.

As despesas públicas refletem os gastos autorizados pelo governo nas inúmeras atividades e programas que integram o Orçamento Público. As despesas públicas incluem: gastos com pessoal, saúde, transporte, educação, segurança, entre outros.

A etapa da despesa pública do planejamento abrange todas as etapas anteriores à efetiva execução da despesa, ou seja, desde os estudos necessários à definição dos valores a serem fixados na Lei Orçamentária Anual (LOA) até o processo de licitação e contratação.

A gestão do dinheiro público no Brasil segue um modelo orçamentário baseado em três leis: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Projeto Plurianual (PPA). Este sistema é utilizado nas três esferas de governo, Federal, Estadual/Distrital e Municipal.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser composta por três tipos de orçamentos específicos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento das empresas estatais.

Realizado o empenho, o próximo passo é a liquidação da despesa, que conforme preceitua o art. 63 da Lei nº 4.320/64, “consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”.

Esse empenho é uma promessa de pagamento feita pelo órgão público para você ou sua empresa. Assim, de acordo com o site do Ministério da Economia, a nota de empenho é um “documento utilizado para registrar as despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública em seu primeiro estágio”.

Os pagamentos seguem regras
A Lei 8.666/93, aponta a regra do seguimento da ordem cronológica de pagamento. Essa ordem seria apenas quebrada em alguns casos, que envolvessem sempre o interesse público e também tivessem uma justificativa prévia da autoridade competente, acessível a todos.

Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

A Constituição Federal de 1988 atribui ao Poder Executivo a iniciativa das leis de planos e orçamentos, por meio dos seguintes instrumentos: Plano Plurianual – PPA; • Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; • Lei Orçamentária Anual – LOA.

Conforme estabelecido na Constituição Federal, um novo orçamento deve ser elaborado pelo Poder Executivo e autorizado pelo Poder Legislativo, a cada ano, na forma de uma Lei Orçamentária Anual. Seu período de vigência coincide com o ano civil.

Prazos

  • PPA. Encaminhamento ao Legislativo: Até 4 meses antes do encerramento do exercício do primeiro ano do mandato (31 de agosto); ...
  • LDO. Encaminhamento ao Legislativo: Até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril); ...
  • LOA.