Quais são as espécies de tortura?

Perguntado por: obotelho . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Desse modo, identifica-se quatro modalidades do crime de tortura, sendo: tortura-prova ou probatória, tortura-preconceito ou discriminatória, tortura para fins de cometimento de crime e, finalmente, a tortura-castigo. O estudo focará nessa última espécie do crime: a tortura-castigo.

O delito de tortura descrito no §2º do inciso II do art. 1º da Lei n. 9.455/1997, denominado de tortura imprópria, implica a existência de vínculo hierárquico entre o executor imediato da tortura e a autoridade que se tornou omissa na obrigação de impedir ou apurar o ato delituoso.

A tortura no Brasil é repudiada pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso III: “Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Contudo, foi um longo caminho até a legislação brasileira tipificar a prática como crime.

A Constituição de 1988 diz que ninguém será submetido a tortura no Brasil, mas esse dispositivo constitucional só foi regulamentado quase uma década depois, em 7 de abril de 1997, com a sanção da Lei 9.455.

De acordo com a Organização das Nações Unidas (1987), tortura, seja física ou psicológica, é todo ato com a intenção de causar dor ou sofrimento intencionalmente. Essa descrição faz referência à tortura exercida no contexto de guerras e sequestros.

A tortura é prática absolutamente proibida pela legislação brasileira e é objeto de diversos tratados e convenções internacionais. Como é contrária à proteção à vida e a integridade da pessoa humana, é considerada violação gravíssima aos Direitos Humanos e é um princípio geral do Direito Internacional.

É uma violência que ocorre sempre em uma relação desigual de poder, em que o agente exerce autoridade sobre a vítima, sujeitando-a a aplicação de maus tratos mentais e psicológicos de forma contínua e intencional. A forma como é feita a tortura psicológica não provoca dor física em nenhum momento, mas a humilhação.

A tortura por omissão se refere a ideia relativa a inércia, ou seja, o não agir da parte de quem está obrigado por ofício e ao invés se mantém parado/complacente quando deveria evitá-la.

Empalamento

1 – Empalamento/Empalação
Esse tipo de tortura é considerado altamente cruel e foi utilizado por diferentes civilizações do mundo tudo, principalmente na Europa e na Arábia.

Isso se dá, por exemplo, quando proferimos uma palavra de forma mal colocada ou quando invadimos o espaço íntimo do outro. Os impactos da tortura psicológica para a Saúde Mental podem ser devastadores, pois a vítima vive constantemente sob um intenso estado de sofrimento emocional.

1. Acto ou efeito de empalar. 2. Antigo suplício que consistia em espetar o condenado pelo ânus numa estaca muito aguçada, ficando nela exposto até morrer.

Não é só agente público que pode ser acusado de praticar tortura, decide TJ-MG. “A tortura se consuma com a imposição de sofrimento físico ou mental, pouco importando a natureza da declaração, confissão ou informação pretendidas.” Assim definiu o desembargador Júlio Cézar Gutierrez.

A Declaração Universal do Direitos Humanos, de 1948, estabeleceu em seu artigo 5º que “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.

A prática da tortura, principalmente pelas instituições encarregadas da repressão penal, constitui-se em algo absolutamente inadmissível num Estado Democrático de Direito, além de configurar uma verdadeira contradição interna do sistema, pois que órgãos encarregados do cumprimento das leis agiriam de forma ilícita.

O crime de tortura só pode ser praticado com dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de produzir, mediante violência ou grave ameaça, sofrimento físico ou mental.

Os Estados precisam julgar e punir as pessoas que torturam. Eles devem também implantar disposições concretas para a reparação e indenização dos que sofreram tortura e maus-tratos e adotar medidas práticas para apoiar a reabilitação física, psicológica e social dessas pessoas.