Quais são as espécies de pedido?

Perguntado por: acordoba . Última atualização: 27 de abril de 2023
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São espécies de pedido o pedido implícito, genérico, alternativo, subsidiário, cumulado e relativo.

Pedido certo e determinado
Por outro lado, o pedido determinado é aquele realizado de modo preciso - seguindo o mesmo exemplo, o pagamento da sétima e da oitava horas durante um período definido. Por fim, é obrigação da parte apontar o valor que pretende receber em razão de cada pedido certo e determinado que formular.

Atualizado com base no CPC 2015. O pedido é a conclusão da exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos, exprimindo aquilo que o autor pretende do Estado frente ao réu. Sua finalidade é dupla: obter a tutela jurisdicional do Estado (uma condenação, uma declaração) e fazer valer um direito subjetivo frente ao réu.

O pedido implícito é aquele que está contido na petição inicial, ainda que a parte não o tenha pleiteado, enquanto que a condenação implícita é aquela deduzida pelo julgador, ou entendida pela parte, sem cabimento, e constituirá, assim, questão ultra ou extra petita, inexequível, portanto.

O pedido imediato, por exemplo, é o tipo de tutela jurisdicional que a parte deseja. Ou seja, está relacionado ao que a parte quer e de que forma espera que o Judiciário se manifeste ao prestar a tutela jurisdicional. Já o pedido mediato é o resultado prático que a parte tenciona ter.

Pedido genérico é aquele que não descreve de forma delimitada a quantidade, o período temporal, a localização, o recorte temático ou o formato da informação desejada.

Pedido que se faz para o caso de que pedido anterior não seja acolhido.

- Simples: quando as pretensões podem ser analisadas uma independentemente da outra. - Sucessiva: quando o acolhimento de um pedido pressupõe o acolhimento do anterior. - Cumulação imprópria: quando se formula vários pedidos ao mesmo tempo, de modo que apenas um deles seja atendido. Pode ser subsidiária ou alternativa.

2. O pedido é indeterminado quando o autor pleiteia, genericamente, por informações e esclarecimentos necessários sobre a dívida lançada em cadastro restritivo de crédito, sem indicar com clareza em que consistiriam essas pretensões.

Uma parte impossível será tratada na legitimidade. Uma causa de pedir impossível, no interesse de agir. Um pedido impossível, na improcedência da ação. Essas foram, portanto, as razões pelas quais a possibilidade jurídica do pedido (ou da demanda) deixou de ser vista como condição da ação.

Pedidos sucessivos ou eventuais são aqueles formulados "a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior" (art. 289).

O procedimento comum é composto por quatro fases: postulatória, saneadora, instrutória e decisória.

Assim, o correto é requerer – e não pedir – a juntada de um documento, a produção de certa prova, a realização de determinada diligência, o prosseguimento do processo e a designação de data para realização de uma audiência, por exemplo. Já o “pedido” está sempre vinculado à obtenção de uma tutela jurisdicional.

O pedido é classificado em pedido imediato e pedido mediato. Sendo que o primeiro expressa o desejo que o autor tem de obter uma sentença (seja condenatória, declaratória ou constitutiva).

491 do CPC estabelece que na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, salvo quando não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido ou a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização ...

Pedido implícito é aquele que não foi destacado expressamente na petição inicial ou na reconvenção, porém, é possível verificar a sua existência pela análise do pedido principal.

Ações universais são ações em que a parte pretende uma universalidade. Segundo o Código Civil, as universalidades podem ser de fato ou de direito. São universalidades de fato “a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária” (art. 90, do CC).

É licito formular pedido genérico quando a determinação do objeto depender de ato que deva ser praticado pelo réu. É licita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja conexão. A petição inicial será indeferida se o autor não indicar o endereço eletrônico do réu.

Os adjetivos "imediato" e "mediato" traduzem muito bem esta diferença. "Mediato" é aquilo que liga duas coisas passando por uma ou mais coisas intermediárias. "Imediato" é o contrário de" mediato". Liga duas coisas sem passar por nenhuma outra.

Pedido. O pedido é o objeto da ação, consiste na pretensão do autor, que é levada ao Estado-Juiz e esse presta uma tutela jurisdicional sobre essa pretensão.

2.3 Pedido desarrazoado
É um pedido que se caracteriza pela desconformidade com os interesses públicos do Estado em prol da sociedade, como a segurança pública, a celeridade e a economicidade da Administração Pública.