Quais são as espécies de bem de família?

Perguntado por: emagalhaes . Última atualização: 14 de janeiro de 2023
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O bem de família é o imóvel residencial, urbano ou rural, próprio do casal ou da entidade familiar, e/ou móveis da residência, impenhoráveis por determinação legal. O instituidor é o próprio Estado, que impõe o bem de família, por norma de ordem pública, em defesa da célula familial.

b) O que são Bens? São coisas capazes de satisfazer as necessidades humanas e suscetíveis da avaliação econômica. c) Cite cinco exemplos de Bens. Veículos, imóveis, estoques de mercadorias, dinheiro, móveis.

O bem de família é aquele que deve ser protegido, por ser um patrimônio mínimo necessário para se viver com dignidade e, por isso, não pode ser penhorado, ou seja, em se tratando de um imóvel residencial, por exemplo, mesmo que o proprietário daquele bem possua dívidas, ele não poderá perder aquele determinado imóvel ...

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTITUIÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA? Os instiuidores deverão apresentar os seguintes documentos pessoais: fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original); Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada.

O bem de família legal é instituído sem uma série de formalidades que o convencional possui, por exemplo, não depende de escritura, de registro, e também não torna o imóvel inalienável.

Em síntese: o bem de família legal é o imóvel no qual a pessoa reside e tem seu domicílio, impenhorável por força do interesse público-estatal de garantir o direito social de moradia. Sua natureza jurídica é a de um bem particular imobiliário impenhorável.

"A impenhorabilidade do bem de família busca amparar direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana e a moradia, os quais devem funcionar como vetores axiológicos do nosso ordenamento jurídico", comentou o ministro.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

Contudo, quando se trata de débito cuja natureza é o uso do bem ou a existência do próprio imóvel, o bem de família pode ser penhorado, como é o caso da dívida de IPTU, sendo esta umas das exceções legais à impenhorabilidade.

Os bens podem ser classificados em: móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, comercializáveis ou fora do comércio, principais e acessórios, e públicos ou particulares.

O bem de família pode ser classificado em duas espécies voluntário e legal .

Desta forma, coisa é gênero, e bem é espécie. Coisa é tudo que existe com exceção do homem. Os bens são coisas úteis, suscetíveis de apropriação e que possuem um valor econômico.

Tipos de bens econômicos

  • Públicos;
  • Privados;
  • Consumo;
  • Capital.

Os bens patrimoniais podem ser móveis ou imóveis. São exemplos de bens patrimoniais móveis: mesas, cadeiras, computadores, veículos, equipamentos de alto valor agregado.

Os bens são todas as coisas matérias ou imateriais, que possuem algum valor econômico e que, caso preciso, podem servir de objeto a uma relação jurídica.

8.009/90[24] dispõe tanto de uma hipótese quanto de uma exceção acerca da impenhorabilidade do bem de família. A exceção à impenhorabilidade é representada pelo insolvente de má-fé que adquire imóvel mais valioso para transferir a residência familiar.

A instituição do bem de família requer registro de seu título constitutivo no registro de imóveis. Há três instrumentos adequados. A escritura pública será usada quando o bem é instituído pelo próprio grupo beneficiado. Se instituído por terceiro, este poderá usar o testamento ou o contrato de doação.

Bem de família pode ser vendido sem restrição.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a Lei nº 8.009 /1990 não retira o benefício do bem de família daqueles que possuem mais de 1 (um) imóvel.

Em grande parte dos estados brasileiros, a taxa equivale a 2% a 4% do valor venal do imóvel. Vale lembrar que este é avaliado pela prefeitura e nem sempre representa o valor de compra. Para comprovar os débitos em dia com a propriedade, o cartório exige também as certidões pessoais e de débitos com o IPTU.

Diferença entre bem de família voluntário e legal
Assim, o bem de família involuntário (legal) goza de proteção como decorrência da lei, ou seja, independe de qualquer ato jurídico para sua existência, enquanto o voluntário depende de ato de vontade do instituidor.