Quais são as empresas de baixo risco?

Perguntado por: ucosta . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Quais São as Atividades de Baixo Risco?

  • Bares;
  • Padarias;
  • Fábricas artesanais;
  • Negócios ligados com prestação de serviços.
  • Autarquias.
  • Empresas Públicas.
  • Sociedades de Economia Mista.
  • Fundações.

A Lei nº 13.874/19, conhecida como Lei de Liberdade Econômica, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, dispensa o alvará de funcionamento para empresas que atuam com atividades de baixo risco, como costureiras e sapateiros.

Ainda para ser considerado de baixo risco, é necessário que o empreendimento atenda, alternativamente, aos seguintes critérios: I – Situar-se em edificação com área construída total de até 1.500,00m² (mil e quinhentos metros quadrados);

Grau de risco 4 (GR4) – Risco alto
Já no grupo de risco alto estão as empresas em que as atividades expõem os colaboradores a riscos frequentes, fazendo com que um maior número de regras quanto à saúde e segurança do trabalho sejam aplicadas.

Como saber o grau de risco da empresa?

  1. Você deve acessar o site da Receita Federal e então, inserir o seu CNPJ ali no quadro em branco;
  2. Agora, você poderá conferir o seu grau de risco correspondente.

Grau de risco é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela NR4 para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos. Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.

Grau 1: risco muito baixo. Aqui, enquadram-se as empresas cujas atividades oferecem poucos riscos aos funcionários ou quando estes possuem pouca probabilidade de acontecer. Como consequência, as companhias se deparam com uma menor lista de exigências.

Desde 2020, todas as atividades que solicitam abertura MEI estão dispensadas de alvará e licença de funcionamento.

De acordo com a Resolução CGSIM Nº 59, publicada no Diário Oficial em 13 de agosto de 2020, todas as MEIs abertas a partir de 1º de setembro de 2020 estão dispensadas de solicitar um alvará de funcionamento na prefeitura da sua cidade.

Com a entrada em vigor da Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020, passam ser isentas de alvarás e licenças as seguintes modalidades econômicas: fabricação de conservas de frutas; fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito; fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto ...

Desde o dia 1º de setembro de 2020, todos os Microempreendedores Individuais estão dispensados da emissão do alvará e licenças de funcionamento para o início de suas atividades.

O alvará de funcionamento é documento obrigatório não só para as pessoas jurídicas, aquelas que têm o CNPJ registrado, mas também para as pessoas físicas que utilizam um local para realizar algum tipo de atividade mercantil.

Sem ele o funcionamento da atividade é considerado irregular, e o estabelecimento pode sofrer multas de até R$ 8.000,00, além de ter a empresa lacrada por fiscais da Prefeitura de São Paulo por falta de Licença de Funcionamento .

Na verdade, a resposta vai depender da localidade do seu estabelecimento. Acontece que, desde 2019, existe a Lei de Liberdade Econômica. Essa legislação federal isentou mais de 200 tipos de empreendimentos (considerados de baixo risco) da obrigatoriedade de se ter alvarás para funcionamento.

Desde setembro de 2020, o Microempreendedor Individual está dispensado da emissão do alvará e também da licença de funcionamento. A alteração ocorreu visando fomentar o empreendedorismo, assim como desburocratizar processos para o exercício das atividades econômicas.

Desde o dia 1º de setembro de 2020, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da emissão do alvará e licenças de funcionamento para o início de suas atividades.

Para ajudar nessa identificação, existem ferramentas e técnicas como a análise SWOT. Com ela, é possível avaliar os ambientes internos e externos da organização, servindo como base para a criação de estratégias para explorar riscos e oportunidades.