Quais são as duas exceções de ilegitimidade?

Perguntado por: afogaca5 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Exceção de litispendência Litispendência. Exceção peremptória: A exceção de litispendência objetiva extinguir a pretensão punitiva.

Por outro lado, alguns defendem a tese de que além da exceção de ilegitimidade "ad processum", exista também a exceção "ad causam". Essa segunda concepção é a predominante, defendida pela doutrina majoritária. A exceção da causa está estritamente ligada à titularidade que o sujeito tem para propor ação.

De acordo com o artigo 95, do CPP, podem ser opostas as exceções de suspeição, incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada. Como exceção à regra da não suspensão, caso a parte contrária reconheça a procedência da arguição, o curso do processo poderá ser suspenso.

Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

A ilegitimidade da parte trata-se de uma preliminar ao mérito, conforme dispõe o art. 337, IX do CPC de 2015. Os preliminares de mérito devem ser suscitadas junto da contestação, tendo o polo passivo, a princípio, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para fazê-lo, observadas as exceções descritas no art. 335 do CPC.

A única exceção na aplicação desse princípio, são os feitos de competência originária dos tribunais.... Por fim, temos o princípio da eventualidade ou da preclusão , o qual estabelece que o processo seja dividido em fases ou momentos, repartindo o exercício das atividades tanto das partes como do juiz....

A exceção nada mais é do que a “defesa” que, obviamente, deverá ter o mesmo prazo do “ataque” – é o caso da contestação ou da reconvenção, agora proposta dentro da contestação. Além disso, saber quais são os prazos prescricionais é muito fácil. Basta ler os arts. 205 e 206 do Código Civil.

Das Exceções Processuais
São defesas que interessam exclusivamente à parte e que devem ser alegadas por esta, uma vez que o juiz não pode ou não tem como conhecê-las de oficio. Em sentido estrito, exceção significa defesa de alegação necessária.

Recursos e ações cabíveis: Julgada procedente a exceção de ilegitimidade, cabe recurso em sentido estrito (artigo 581, inciso III).

O recurso cabível da decisão que reconhece a ilegitimidade da parte será o recurso em sentido estrito (artigo 581, III, CPP).

A teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado. 2.

As exceções se classificam de acordo com o efeito que acarretam no processo. Caso visem à extinção do processo, são chamadas de peremptórias.

1ª EXCEÇÃO - Provas derivadas das ilícitas
O § 1º do art. 157 do CPP assevera ainda que São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, com base no princípio dos frutos da árvore envenenada.

Assim se diz da alegação de suspeita de parcialidade que possa ser feita contra juiz, contra o órgão do Ministério Público, contra o escrivão ou serventuário da justiça ou contra o perito nomeado para funcionar na causa.