Quais são as doenças que o funcionário não pode ser demitido?

Perguntado por: gassis . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
4.4 / 5 12 votos

Ansiedade, depressão, síndrome de pânico, burnout, são doenças que surgem devido ao estresse no ambiente de trabalho e podem gerar o afastamento do trabalhador até sua devida recuperação.

Em situações pontuais, que você verá a seguir, o empregado doente não pode ser demitido. No entanto, a estabilidade profissional dura por tempo determinado. Além disso, a aplicação de demissão por justa causa é cabível em qualquer momento. Desde que seja legítima e devidamente aplicada.

As empresas não podem demitir o trabalhador que estiver doente e afastado de suas funções. Em alguns casos de doenças, ao retornar ao trabalho, o funcionário terá direito a 12 meses de proteção contra a demissão.

São consideradas doenças do trabalho, entre outras:

  • surdez ou perda auditiva;
  • cegueira ou perda da visão;
  • LER (Lesão por Esforço Repetitivo);
  • DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);
  • depressão;
  • doenças causadas por vírus ou bactérias, por conta da exposição a locais insalubres.

Um dos documentos mais recomendados para ajudar na comprovação de que a doença do trabalhador está relacionada ao trabalho é o laudo médico pericial, capaz de demonstrar a relação entre o problema de saúde e as condições do ambiente de trabalho.

Porém, a demissão de um colaborador com qualquer tipo de doença ou transtorno mental não é uma prática legal e pode até mesmo significar o risco de processos trabalhistas para a empresa, principalmente se comprovado que a organização foi a causa do transtorno.

Afinal, pode demitir funcionário após atestado? A resposta é sim, mas depende. Para saber quando demitir funcionário após atestado, é preciso saber qual o tipo do afastamento. No caso de licença-maternidade, por exemplo, há, pelo menos, cinco meses de estabilidade – quatro da licença comum e mais um após o retorno.

Direitos da dispensa discriminatória
Se o empregado não desenvolveu a depressão em razão do trabalho, não terá os direitos trabalhistas específicos de quem desenvolveu uma doença do trabalho, no entanto, a legislação ainda protege esse empregado no momento da demissão.

Em casos extremos de excesso de faltas sem justificativas, o gestor poderá solicitar a demissão com justa causa com o apoio de especialistas nas leis trabalhistas.

A melhor forma de conseguir essa prova é através de um laudo médico. Então, através do seu plano de saúde ou por meio da rede publica é importante realizar uma consulta médica. Geralmente essa consulta ocorre com um médico psiquiátrico ou por um psicólogo.

A Ibope Pesquisa de Mídia Ltda deve indenizar em R$ 35 mil um trabalhador despedido sem justa causa enquanto tratava depressão grave. O empregado também deve ser reintegrado ao serviço, já que sua dispensa foi considerada discriminatória.

Demissões, em casos de depressão
Contudo, caso as motivações do empregador estejam pautadas no acometimento do funcionário por depressão, ou qualquer outra doença incapacitante, a dispensa será considerada illegal perante a justiça. Isto porque, este cenário caracteriza a chamada “demissão descriminatória”.

CID 10 Z57 Exposição ocupacional a fatores de risco – Doenças CID-10.

RESULTADOS: O estresse ocupacional é um estado em que ocorre desgaste do organismo humano e/ou diminuição da capacidade de trabalho. Por si só, não é capaz de desencadear uma enfermidade orgânica ou provocar uma disfunção significativa na vida do indivíduo.

Aquele segurado do INSS que sofre com a bursite pode sim, ter direito a aposentadoria por invalidez, entretanto pode não ser um processo muito fácil, ele deverá realizar a comprovação de sua doença através de laudos médicos e que a mesma o impossibilita para o trabalho permanentemente e que não possa ser reabilitado em ...

O empregado com quadro depressivo pode ser demitido por justa causa? Apesar de o empregado estar doente, não há nenhum impedimento legal para que o empregador demita o funcionário caso este venha a dar motivo para uma demissão por justa causa.

São aquelas que acometem determinada idade, como por exemplo, Mal de Alzheimer, Osteoporose, Catarata, dentre tantas outras. Por este motivo, tais patologias, não podem ser consideradas como doença relacionada ao trabalho, uma vez que não foi o labor quem o gatilho que fez a doença se manifestar em seu portador.

1. Depressão. A depressão é a doença considera como o “mal do século” pela OMS (Organização Mundial de Saúde). Sem dúvidas, uma das condições que propicia o seu desenvolvimento é o ambiente laboral.