Quais são as doenças que dão estabilidade no emprego?

Perguntado por: eboaventura . Última atualização: 7 de maio de 2023
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As doenças ocupacionais mais comuns são:

  • Lesão por esforço repetitivo (LER) e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (Dort);
  • Problemas na coluna;
  • Doenças psicossociais;
  • Asma ocupacional;
  • Dermatose ocupacional;
  • Perda auditiva.

Este benefício é identificado pelo código B91 internamente no INSS. Ele é devido para quem ficou afastado do trabalho por mais de 15 dias, em decorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que os trabalhadores devem ter essa estabilidade em situações que podem ser consideradas vulneráveis, por exemplo, durante a gravidez ou ao sofrer um acidente de trabalho.

Estabilidade – Quando ficar comprovado que a doença surgiu decorrente do trabalho ele terá direito a 12 meses de estabilidade no emprego. Mas como você já foi demitido, o juiz irá determinar que a empresa pague uma indenização por esse período, ou seja, a empresa deverá pagar o equivalente a 12 salários seus.

Posso ser demitido durante tratamento médico? Em regra, você não pode ser demitido durante tratamento médico, pois pode ser considerada uma dispensa discriminatória. Além disso, quando se tratar de doença ou acidente do trabalho, o empregado tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Se você for demitido(a) doente e esta tiver relação com o seu trabalho, então você deve entrar com uma ação judicial solicitando à empresa a reintegração. Ou seja, a empresa será obrigada a te readmitir no quadro de funcionários.

Dependendo da causa da doença, você pode ser demitido assim que retornar do atestado, ou só depois de 12 meses. Se a doença foi causada ou piorada pelo trabalho, você possui 12 meses de proteção. Por outro lado, se a doença não tem relação com o trabalho, você pode ser demitido assim que voltar do afastamento médico.

Já o auxílio-doença de qualquer natureza, como falamos antes, é para qualquer doença ou acidente que possa ocorrer no dia a dia. Com isso, infelizmente, quem estava afastado e recebendo auxílio-doença de qualquer natureza pode ser demitido após retornar.

Verificada a CID Z76. 5, a empresa pode optar por desligar o funcionário por justa causa. Existem sentenças recentes da Justiça do Trabalho que mantiveram a razão do empregador nesse tipo de decisão.

“Art. 118-A. Na empresa com mais de 50 (cinquenta) empregados, o segurado beneficiário de auxílio-doença não acidentário tem garantida, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença.”

A estabilidade pessoal (ou personalíssima) é adquirida em função de circunstância pessoal do trabalhador (acidentado, gestante etc.). A estabilidade altruísta, por sua vez, visa à representação de terceiros (copeiro, dirigente sindical etc.).

484-A da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista no contrato de trabalho dos empregados estáveis. Segundo o mencionado dispositivo, é possível empregado e empregador efetuar um acordo para extinção do contrato e do vínculo empregatício, limitando-se a algumas verbas trabalhistas.

O empregado só não pode ser demitido se o problema na coluna surgiu em razão do trabalho. Na maior parte das vezes, as lombalgias são ocasionadas por fatores não relacionados ao trabalho, como excesso de peso, má postura, sedentarismo. Nesse caso, a doença não será considerada doença do trabalho.

Funcionário pode ser demitido com cirurgia marcada? Para o Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT2), a demissão de funcionário às vésperas de uma cirurgia, quando a empresa tinha conhecimento da cirurgia, é considerada uma dispensa abusiva. Nesses casos, é devida uma indenização por danos morais ao funcionário.

Então, durante o período do atestado médico ou enquanto o empregado estiver afastado pelo INSS, ele não poderá ser imediatamente demitido. De qualquer forma, a empresa não poderá demitir o empregado em razão da depressão, assim como não poderá demitir um empregado que desenvolveu depressão por causa do trabalho.

O desligamento nesse caso será feito pelo procedimento comum, por meio da carta de Aviso Prévio do trabalhador ao empregador e com cumprimento de aviso ou não caso o empregador concorde.