Quais são as doenças que dão direito à isenção de Imposto de Renda?

Perguntado por: ifigueiredo . Última atualização: 29 de abril de 2023
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De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) Alienação Mental. Cardiopatia Grave.

Qual idade para ficar isento do Imposto de Renda? A isenção do imposto de renda 2023 também é válida para pessoas com mais de 65 anos de idade, que tenham rendimentos oriundos de pensão, aposentadoria e reforma. Contudo, há um teto de ganhos anual. No caso de 2023, ele é de R$ 24.751,74 em relação aos ganhos de 2022.

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) deste domingo (30) medida provisória que isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), a partir de 2023, quem recebe até R$ 2.112 por mês.

7.713/88, que regula a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves, não prevê a Diabetes como uma doença grave ensejadora da isenção.

A isenção de imposto de renda mais conhecida é aquela fornecida aos brasileiros que recebem até R$ 1.903,98 por mês ou menos de R$ 28.559,70 por ano.

O CID-F06 dá direito à aposentadoria, desde que os sintomas dos transtornos associados impactem na impossibilidade permanente ou temporária de livre exercício do trabalho. Do mesmo modo, é necessário o reconhecimento do nexo causal entre desenvolvimento da doença e ambiente de trabalho.

O laudo médico só pode ser feito por um especialista, que deverá seguir as exigências do CFM (Conselho Federal de Medicina). Ou seja, se um paciente necessita de um laudo de um ecocardiograma, ele deve marcar uma consulta com um médico cardiologista, que fará e assinará o laudo, por ser o especialista da área.

O direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial. Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo.

O valor médio cobrado por um laudo técnico fica entre R$ 3.000, Para receber um preço compatível com a sua região, peça orçamentos para profissionais especializadas.

Recebimentos de até R$ 1.903,98 por mês não sofrem a incidência do imposto; porém, o valor que exceder esse teto deverá ser tributado normalmente pela tabela progressiva do IRPF.

Receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; Possuem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022; Tiveram ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos a pagamento de IR; Tiveram receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

Em qualquer circunstância, caso os rendimentos da poupança ultrapassem R$ 40.000,00, o contribuinte entra no critério de obrigatoriedade de enviar a declaração.

Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos são obrigados normalmente a declarar o Imposto de Renda 2023 se estiverem enquadrados nas regras da Receita Federal.

O valor corresponde a dois salários mínimos considerando o mínimo de R$ 1.320, prometido pelo governo. Quem recebe até R$ 2.640 não vai mais pagar Imposto de Renda a partir de maio de 2023. O valor corresponde a dois salários mínimos considerando o mínimo de R$ 1.320, prometido pelo governo.

Carência (tempo mínimo pagando o INSS para ter direito a pedir Auxílio-Doença); Qualidade de segurado (período em que você tem direito a pedir o Auxílio-doença); Incapacidade laboral (não poder trabalhar na sua função).

Isenção do Imposto de Renda
As condições mais comuns encontradas no que se refere às cardiopatias graves são arritmias, insuficiência cardíaca, hipertensão arterial, insuficiência coronariana, cardiopatia isquêmica.

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Mas, quem tem direito às isenções na hora de comprar um carro? Pessoas com limitações de movimento, perda de força, falta de sensibilidade ou com qualquer lesão que imponha algum limite de esforço. Os documentos necessários para isso são: Protocolo de agendamento impresso.

Assinatura e carimbo, com registro do conselho de classe do profissional; Data de início do repouso e o prazo estimado. Outras informações importantesEmbora não estejam previstas na portaria, outras informações também são importantes e podem impedir a concessão imediata do benefício.

2) F41 – Outros transtornos ansiosos; 3) F33 – Transtorno depressivo recorrente; 4) F31 – Transtorno afetivo bipolar; 5) F19 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas.

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