Quais são as decisões interlocutórias?

Perguntado por: imaldonado7 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A decisão interlocutória, conforme § 2º do artigo 203, é definida como o pronunciamento judicial que decida alguma coisa no processo e que não se enquadre no conceito de sentença.

Das decisões interlocutórias é cabível recurso, o Agravo Interno ou Agravo de Instrumento.

É o que consta do art. 1.015, parágrafo único – serão agraváveis de instrumento decisões interlocutórias proferidas ao longo da fase de liquidação de sentença, no processo de execução e no inventário. Na fase de conhecimento, são impugnáveis por agravo de instrumento apenas as decisões alistadas nos incs.

Existem diferentes tipos de decisões que podem ser tomadas em um negócio. Elas podem ser: programadas, não programadas, estratégicas, táticas e operacionais. Cada um desses formatos possui características específicas e que você deve conhecer para agir com mais segurança.

Decisão interlocutória é uma decisão tomada ao longo do processo, mas que não é, ainda, a decisão final, ou sentença. De acordo com o artigo 203, parágrafo segundo do Novo CPC, a decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial que não coloque fim à fase cognitiva do processo ou que não extinga a execução.

Dentro das decisões judiciais (provimentos) há três espécies principais, as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos de mero expediente. Melhor começar pelos extremos (sentença e despacho) para que se possa compreender o meio-termo (decisão interlocutória).

A decisão interlocutória, por sua vez, não põe fim ao processo, mas resolve determinada questão ainda com o processo em andamento, cabendo agravo de instrumento, com prazo de 15 dias. Já os despachos são todos os demais pronunciamentos do juiz, praticados dentro do processo, seja de ofício ou a requerimento da parte.

Não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre instrução probatória; também não cabe mandado de segurança; essa decisão deverá ser impugnada por ocasião da apelação.

Todas as questões resolvidas por decisões interlocutórias, não agraváveis, também são objeto da apelação. Se essas decisões forem desfavoráveis ao vencedor, serão impugnadas nas contrarrazões. Trata-se de autêntico recurso, manifestado nas contrarrazões, que só será apreciado se for benéfico à parte.

Muitas decisões interlocutórias são proferidas sem que o caso seja, de fato, solucionado. Por isso, esse tipo de decisão não encerra um processo definitivamente, como ocorre com a sentença. Por essa mesma razão, a decisão interlocutória é passível de ser contestada, por meio de agravo de instrumento.

As decisões interlocutórias são decisões que resolvem questões incidentais, mas que não implicam a extinção do processo. Exemplos de decisões interlocutórias são as decisões que concedem antecipação de tutela ou que indeferem produção de determinada prova.

Caso determinada decisão interlocutória seja proferida sem que exista qualquer possibilidade de futuramente ser prolatada outra decisão considerada definitiva ou terminativa, ela desafiará de imediato o recurso.

(B) As decisões interlocutórias simples são as que encerram uma etapa do procedimento ou a própria relação processual, sem o julgamento do mérito da causa. (C) As decisões interlocutórias mistas são as que solucionam a lide, julgando o mérito da causa.

Para que seja impugnada a interlocutória, é preciso que a parte interponha o recurso de apelação contra a sentença” (AURELLI, Arlete Inês. Meios de impugnação das decisões interlocutórias no Novo CPC.

Conheça quais são os 5 principais tipos de tomada de decisão

  1. Decisões baseadas no instinto. ...
  2. Decisões baseadas em crenças conscientes. ...
  3. Decisões baseadas no subconsciente. ...
  4. Decisões baseadas nos valores. ...
  5. Decisões baseadas na instituição.

Os níveis de decisão são amplamente dependentes, apesar de distintos, trabalhando de forma integrada para alcançar resultados dentro da organização. É possível visualizar 3 níveis: estratégico, tático (ou analítico), e o operacional.

As 5 etapas do processo de tomada de decisão

  • 1ª etapa – Identificação do problema.
  • 2ª etapa – Coleta de dados.
  • 3ª etapa – Identificação das alternativas.
  • 4ª etapa – Escolha da melhor opção.
  • 5ª etapa – Decisão e acompanhamento.

15 dias úteis

O Novo CPC definiu que o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias úteis, contados a partir do momento que a decisão interlocutória do magistrado é publicada.