Quais são as classificações da Constituição?

Perguntado por: laparicio8 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Promulgadas, outorgadas, cesaristas e pactuadas.

Há, portanto, três blocos na Constituição: uma introdução, chamada de pre- âmbulo; o corpo da constituição como um todo: o texto ou parte dogmática, que se inicia do primeiro ao 250; e também um fechamento de normas de transição chamado ADCT.

Assim, ela as divide em normas constitucionais de eficácia absoluta, plena, relativa restringível e relativa complementável (ou dependentes de complementação). Ambas as classificações serão abordadas neste trabalho.

A nossa Constituição Brasileira (1988) é do tipo formal, solenemente elaborada e rígida, mas contém normas materialmente constitucionais e outras apenas formalmente constitucionais, por exemplo: aviso prévio trabalhista, que nada tem a ver com formação básica do Estado.

Ao contrário das costumeiras, a Constituição brasileira é escrita. Apresenta-se em forma de livro e divide-se em três partes: o Preâmbulo; o Corpo, com 250 artigos; e as Disposições Transitórias, com 94 artigos (por enquanto). Ela é a soma de preâmbulo, corpo e disposições transitórias.

Sobre a classificação dos direitos fundamentais, podemos dizer que o texto constitucional classificou-os em cinco grupos, a saber: 1) direitos individuais; 2) direitos coletivos; 3) direitos sociais; 4) direitos à nacionalidade, e 5) direitos políticos.

O Brasil teve sete Constituições desde o Império: as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e a de 1988, que completa 30 anos. As constituições nascem ou morrem a partir de momentos que marcam rupturas e necessidade de uma nova ordem política, econômica ou social.

Material (substancial): só trata de matérias tipicamente constitucionais, não importando se estão ou não codificadas em um único documento. Formal: trata de assuntos variados, mas todos constam do mesmo documento solene oriundo do poder constituinte originário.

Constituições brasileiras

  • 1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império) ...
  • 2ª - Constituição de 1891 (Brasil República) ...
  • 3ª - Constituição de 1934 (Segunda República) ...
  • 4ª - Constituição de 1937 (Estado Novo) ...
  • 5ª - Constituição de 1946. ...
  • 6ª - Constituição de 1967 (Regime Militar) ...
  • 7ª - Constituição de 1988 (Constituição Cidadã)

A forma mais simples de se decorar a classificação de nossa constituição em relação ao seu conteúdo, forma, modo de elaboração, origem, estabilidade e extensão é através do macete "PEDRA F".

De acordo com o sistema jurídico a que pertencem, as normas podem ser legislativas, consuetudinárias e jurisprudenciais. As normas jurídicas escritas, corporificadas nas leis, medidas provisórias, decretos, denominam-se legislativas.

No que se refere à obrigatoriedade, a norma classifica-se em normas jurídicas imperativas(ou de ordem pública) e normas jurídicas dispositivas(ou de ordem privada).

Diferenças entre as normas de eficácia contida e limitadas:
Eficácia contida: produz efeito desde logo (direta e imediatamente), podendo, entretanto, ser restringidas. Eficácia limitada: só pode produzir efeitos a partir da interferência do legislador ordinário, ou seja, necessitam ser regulamentadas.

Classificação das constituições quanto à origem:
Também são chamadas de constituições impostas, ditatoriais ou autocráticas. São exemplos brasileiros a Constituição do Império de 1824, as Constituições da República de 1937 e de 1967 e a Emenda Constitucional de 1969.

O Brasil, desde a sua independência, teve sete Constituições : as de 1824 , 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. Alguns consideram como uma oitava Constituição a Emenda nº 1 , outorgada pela junta militar, à Constituição Federal de 1967, que teria sido a Constituição de 1969.

Nossa Constituição é dividida em 3 partes principais.
O preâmbulo é uma espécie de introdução e lá não é encontrada nenhuma parte de natureza jurídica, o corpo é onde estão os 250 artigos e o ADCT que tem como finalidade estabelecer regras de transição entre o antigo ordenamento jurídico e o novo.

O voto direto, secreto, universal e periódico; A separação dos poderes; Os direitos e as garantias individuais.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Parágrafo único.

Suas principais características eram: O nome do país se torna República Federativa do Brasil; Documento promulgado (foi aprovado por um Congresso Nacional mutilado pelas cassações); Confirmava os Atos Institucionais e os Atos Complementares do governo militar; Restringe ao trabalhador o direito de greve; Ampliação de a ...