Quais são as classificações da ação?

Perguntado por: gpereira . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Segundo a doutrina tradicional, a classificação correta é a ternária, que divide a ação em: cognitiva (declaratória, constitutiva e condenatória), executiva (satisfativa) ou cautelar. A ação de conhecimento visa ao provimento de mérito, julgamento da causa, e, gera um processo de conhecimento.

São espécies de ações de conhecimento: Ação Condenatória: direito a uma prestação. Ação Constitutiva: envolver direitos potestativos. Ação Declaratória: certifica a existência, inexistência, modo e ser de uma situação jurídica ou a autenticidade/ falsidade de documento.

A natureza do direito de ação é subjetiva, pública, abstrata e genérica.

As partes, elementos subjetivos da ação. São partes, em sentido formal, o autor e o réu, isto é, aquele que pede, em nome próprio, a prestação jurisdicional e aquele contra quem ou em face de quem o autor formula o seu pedido, ou a pluralidade de autores ou de réus, litisconsortes ativos ou passivos.

São cinco os princípios que regem a ação penal pública: o da legalidade ou obrigatoriedade; o da indisponibilidade; o da intranscendência; o da divisibilidade e o da oficialidade.

Um processo tem as seguintes fases: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executória, que hoje o pessoal gosta de chamar de “fase de cumprimento de sentença.”

A metodologia de gerenciamento de projetos adotada pelo Tribunal Regional da 7ª Região se baseia em 5 (cinco) grupos de processos, interligados, que definem o modo de gerenciar um projeto. São eles: Iniciação, Planejamento, Monitoramento e Controle, Execução e Encerramento.

Este é dividido em cinco fases: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executiva. A fase postulatória é a primeira fase de um processo judicial, pois corresponde a um momento em que o autor apresenta seu pedido ao Juiz, denominado petição inicial, apresentando os fatos e os fundamentos desse pedido.

São elementos característicos da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir (causa petendi). a) as partes - os sujeitos da lide, os quais são os sujeitos da ação; b) o pedido - a providência jurisdicional solicitada quanto a um bem; c) a causa de pedir - as razões que suscitam a pretensão e a providência.

Ação - conceito. Ação é o direito subjetivo público de exigir do Estado a sua prestação jurisdicional na resolução de uma pretensão de direito material. O Direito de ação é uma característica do direito material de reagir a uma violação de direitos, e é autônomo em relação ao direito material violado.

Quanto ao número de autores em: (i) individuais ou plúrimas e (ii) coletivas.

Os elementos da ação são responsáveis pela individualização de cada ação e possuem a finalidade de evitar decisões controvertidas sobre a mesma lide. A ação é composta por três elementos: as partes, o pedido e a causa de pedir.

O Código de Processo Penal, adotou duas espécies de ações a serem movidas, quais sejam a pública e a privada, a primeira sendo movida pelo Ministério Público, a segunda pela vítima e/ou seu representante legal, respectivamente.

Existem os seguintes tipos de ação penal: Ação Penal Pública Incondicionada. Ação Penal Pública Condicionada à Representação. Ação Penal Pública Condicionada à Requisição.

O pedido é o objeto da ação, ou melhor, é a matéria sobre a qual incidirá a atuação jurisdicional. Ele pode ser imediato ou mediato. O pedido imediato é a providência jurisdicional solicitada, exemplo: sentença condenatória, declaratória, constitutiva, etc.

Capítulo I: Natureza jurídica da ação. Ação é o direito do particular de solicitar prestação jurisdicional. Assim, segundo vários autores: "Ação, portanto, é o direito ao exercício da atividade jurisdicional (ou o poder de exigir esse exercício).