Quais são as cinco funções imprescindível do conselho escolar?

Perguntado por: ecunha . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Quais são as cinco funções específicas do conselho na gestão escolar?

  • Função deliberativa. ...
  • Função consultiva. ...
  • Função fiscalizadora. ...
  • Função mobilizadora. ...
  • Função pedagógica.

Correto! Todas as alternativas são funções do conselho escolar exceto a alternativa: deliberar sobre os casos graves de indisciplina da escola, definindo as sanções e a solução adequada para cada caso.

Consultiva Refere-se não só à emissão de pareceres para dirimir as dúvidas e tomar decisões como também às questões pedagógicas, administrativas e financeiras, no âmbito de sua competência.

Como princípio, o conselho escolar tem a atribuição de discutir assuntos como o plano político-pedagógico e as diretrizes e metas da escola. Além disso, ele é responsável por criar e planejar projetos de apoio para a aproximação da relação entre escola, alunos e responsáveis.

O Conselho de Classe deve oportunizar à comunidade escolar momentos de discussão e reflexão referentes à problemática do cotidiano escolar, como prática pedagógica, frequência, disciplina, relacionamento, acompanhamento familiar, participação e aproveitamento nas aulas, desde o início do ano em curso.

— Primeiro: Nunca tome atalhos em sua vida. Caminhos mais curtos e desconhecidos podem custar sua vida. — Segundo: Não seja curioso para aquilo que é mal, pois a curiosidade poderá ser-lhe mortal. — Terceiro: Jamais tome decisões em momentos de ódio e de dor.

Os conselhos profissionais, portanto, têm poder de polícia – tese já consolidada pelo STJ - para fiscalizar as profissões regulamentadas, inclusive no que concerne à cobrança de anuidades dos profissionais a partir do momento em que são devidamente inscritos e à aplicação de sanções.

A interdisciplinaridade é, na realidade, uma característica peculiar dos esforços teóricos dos chamados “pioneiros da Administração Escolar” no Brasil, que incluem, entre outros autores além de Querino Ribeiro, Anísio Teixeira, Lourenço Filho e Antonio Carneiro Leão.

63 Assim, cabe à função mobilizadora produzir participação coautora entre os membros da comunidade escolar, o que ocorre no Conselho Escolar.

O Ministério da Educação (2004) aponta algumas características importantes que um membro do Conselho Escolar deve ter e, nesse caso, que devem ser observadas para a sua composição: participação, indiferença, submissão e compromisso. participação, indiferença, disponibilidade e compromisso.

A definição de seus membros depende da organização para eleição e deverá ser presidida pelo diretor da escola, que coordena a eleição dos participantes de todos os segmentos. O Conselho pode ter entre 20 e 40 componentes.

Os integrantes do Conselho Consultivo são responsáveis por monitorar as atividades do síndico, participar de reuniões periódicas e aconselhar mudanças de ações ou posturas, bem como orientar pela adoção de medidas que visem resguardar o cumprimento da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno.

O Conselho Gestor é um órgão permanente e deliberativo que opina sobre matérias referentes à regulamentação e fiscaliza a regularidade dos atos e procedimentos do Hospital.

Nesse sentido, as principais questões discutidas no conselho de classe são:

  • Aprendizagem dos alunos;
  • Atuação dos docentes;
  • Alterações do currículo escolar;
  • Avaliação das estratégias de ensino utilizadas;
  • Adequação de cada turma e disciplina à grade curricular.

Seu grande objetivo é promover o bem-estar e a eficácia de toda a comunidade escolar, a fim de melhorar o aprendizado dos alunos por meio do desenvolvimento, da revisão e da avaliação dos programas de melhoria e orçamentos escolares.

A Lei 5.692 mudou a organização do ensino no Brasil. Numa alteração radical, o 2º grau passou a ter como principal objetivo a profissionalização. Em curto e médio prazos, todas as escolas públicas e privadas desse nível deveriam tornar-se profissionalizantes.

Artigo 13 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996.

DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. .

Lei9.394Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB): define educação especial, assegura o atendimento aos educandos com necessidades especiais e estabelece critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial para fins de ...

6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados como titulares pelo presidente da República e mais um como suplente; dois eleitos como titulares pelo Senado Federal e mais um como suplente; dois eleitos como titulares pela Câmara dos Deputados e mais dois como suplentes.