Quais são as causas e o que pode ser considerado falta disciplinar grave?

Perguntado por: levangelista . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Confira: ato de improbidade, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono de emprego, prática constante de jogos de azar, ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas, incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho ...

I – descumprir, injustificadamente, a restrição imposta; II – retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta; III – inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

São aquelas faltas que apresentam um grau acentuado de gravidade e que justificam a rescisão do contrato de trabalho, sem ônus para o empregador.

Falta grave. A prática de falta grave (fuga, desacato, posse de celular, posse de substância entorpecente, etc) provoca a regressão de regime, a perda dos dias remidos (Súmula Vinculante n. 09 – STF), podendo ainda ensejar a interrupção da contagem do prazo para novos benefícios.

A contagem começa normalmente na data em que o réu é preso (data-base). Há uma discussão se o cometimento de falta grave interromperia (reiniciaria) o lapso temporal para obtenção de benefícios pelo réu, como a progressão de regime, o indulto e a comutação.

A competência para a instauração desse procedimento é do diretor do estabelecimento prisional, que é o detentor do poder disciplinar. Ao preso investigado deverá ser assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado ou defensor público.

12/11/2019). 4) Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

I – de 01 (um) mês para as faltas de natureza leve; II – de 03 (três) meses para as faltas de natureza média; III – de 06 (seis) meses para as faltas de natureza grave.

Por falta, podemos considerar:

  • Colisões entre jogadores.
  • Ofensas entre jogadores.
  • Segurar o jogador alheio.
  • Encostar a bola na mão, jogadores de linha (com ou sem intenção)
  • Pé alto.
  • Jogada perigosa.
  • Ter a intenção de atingir o jogador adversário.

Existem 3 tipos de faltas,são elas:faltas técnicas ,faltas pessoais ,falta disciplinas .

doença ou acidente de trabalho: 15 dias. licença-maternidade: 120 dias. licença-paternidade: 5 dias. acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames médicos complementares durante o período de gravidez: até 2 dias.

O inquérito para apuração de falta grave constitui procedimento judicial especial previsto pelo Artigo 853, da CLT para a rescisão do contrato de trabalho de empregado dotado de estabilidade, que por conta de sua condição não pode ter seu contrato de trabalho diretamente rescindido.

O cometimento de falta grave, por falta de previsão legal, não interrompe o prazo para aquisição do benefício do livramento condicional.

Caracteriza-se a falta grave, em regra, se cometida em atividades essenciais (art. 10 da Lei nº 7.783/89).

São consideradas infrações disciplinares puníveis com exclusão: A não veracidade ou falsidade de informações ao requerer a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral para o exercício da advocacia. Ser autor de crime infamante.

Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

30 dias

A lei limitou em 30 dias a execução dessas sanções por entender que seria suficiente para reprovar a conduta do sentenciado e impedir a prática de outras, resguardando, assim, a disciplina e segurança no estabelecimento prisional. Nada possui de similar com a remição, que tem regra própria.

O cometimento de falta grave pode provocar consequências sobre as quais somente o juiz da execução penal pode decidir, como a regressão de regime e a revogação de benefícios como o trabalho externo, sendo que, para isso, deve-se efetuar a homologação, ou seja, reconhecer judicialmente que a falta ocorreu e que terá ...

Art. 853 CLT. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.