Quais são as causas de diminuição de pena?

Perguntado por: umarques . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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a) causas de diminuição de pena: artigo 14, inciso II e parágrafo único (tentativa); artigo 16 (arrependimento posterior); artigo 21, parte final (erro evitável sobre a ilicitude do fato); artigo 24, § 2º (estado de necessidade); artigo 26, parágrafo único (inimputabilidade); artigo 28, § 2º (embriaguez) e artigo 29, § ...

as causas de diminuição podem levar a pena a um patamar abaixo do mínimo legal, como ocorre no caso da causa de diminuição do art. 33, § 4º, que pode reduzir a pena até o total de 01 ano e 08 meses de reclusão, quantitativo bem abaixo do mínimo estabelecido pela lei, que é de 5 anos.

Elas podem ser encontradas tanto na parte geral quanto na parte especial de nosso Diploma Legal. Na Parte Geral do CP, temos dois exemplos clássicos de causas de diminuição de pena, que é a tentativa, também chamado de conatus, bem como o arrependimento posterior. Em ambos a diminuição de pena varia de 1 a 2/3.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, as circunstâncias atenuantes de um crime são: Atenuante da menoridade: quando o réu tem menos de 21 anos. Atenuante da confissão: se o réu assumiu o crime de forma espontânea ele pode ter a pena reduzida.

As atenuantes são analisadas na 2ª fase da dosimetria, tomando como parâmetro a pena base fixada na primeira fase, enquanto as causas de diminuição são avaliadas na 3ª fase, tendo por base a pena intermediária, após a análise das atenuantes e agravantes.

Diferença entre atenuantes e agravantes
São elementos em torno do ato, mas que não afetam substancialmente sua ação. O atenuante reduz a pena, e o agravante aumenta a condenação. Após estabelecer a pena-base para o crime, o juiz considera as circunstâncias atenuantes e as agravantes antes de declarar a sentença.

O privilégio deve ser provado, o que nao ocorre em uma causa de diminuição de pena, que tem incidencia obrigatória, como por exemplo a tentativa. na parte geral encontramos atenuante e agracentes, e causas de aumento e diminuição de pena.

De acordo com a resolução do CNJ, em relação à leitura, a pessoa presa que quiser diminuir seu tempo de pena a cumprir poderá ler qualquer livro de literatura emprestado de biblioteca prisional, por exemplo. Ela deverá apresentar um relatório de leitura que será remetido à Vara de Execuções Penais.

De acordo com a nova resolução, serão consideradas para o cálculo da remição três tipos de atividades educacionais realizadas durante o período de encarceramento: educação regular (quando ocorre em escolas prisionais), práticas educativas não-escolares e leitura.

Preenchidos os requisitos legais do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não-dedicação às atividades criminosas e não-integração à organização criminosa, a paciente faz jus à aplicação da causa de diminuição de pena.

Segundo o Código Penal, ao ser julgado como réu primário, a pessoa pode ter alguns benefícios, são eles: - Pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direito. - A aplicação da pena levará em conta a categoria de réu primário, podendo causar a diminuição no tempo de retenção.

O artigo 26 do Código Penal descreve o conceito do que é um inimputável. Segundo o referido artigo, pessoas que, por doença ou mal desenvolvimento mental, não podiam entender que o ato que cometeram era um crime, e por isso não são penalizadas...

No Código Penal, em seu artigo 65, estão previstas as seguintes atenuantes de pena: ser o agente menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 na data da sentença – ao menor de 21 anos, é importante analisar a idade que este tinha na época da prática do crime, dada a sua presumível imaturidade e inconsequência.

Art. 67. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

Art. 65. Revogado o livramento, não pode ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime ou contravenção anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

A redução da pena em sede de revisão criminal é admitida, de forma excepcional, desde que haja erro técnico, flagrante injustiça ou notória desproporcionalidade, ou ainda, novas provas de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. 3.

A partir daí, conforme prevê o artigo 68 do Código Penal, o cálculo da punição deve atender três fases: fixação da pena-base, análise dos atenuantes e agravantes e análise das causas de diminuição ou de aumento da pena.

Art. 66. A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.