Quais são as atividades insalubres de grau mínimo?

Perguntado por: amonteiro . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
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As atividades consideradas insalubres são aquelas que o profissional fica exposto aos seguintes agentes nocivos:

  • Ruídos de impacto;
  • Ruídos contínuos ou intermitentes;
  • Radiações ionizantes ou não ionizantes;
  • Exposição ao calor ou frio;
  • Poeiras minerais;
  • Agentes químicos;
  • Condições hiperbáricas;
  • Umidade;

As profissões insalubres são aquelas que os trabalhadores são expostos a fatores de risco nocivos à saúde. Por exemplo: exposição a ruídos, contato com agentes químicos, eletricidade, explosivos, riscos biológicos, superaquecimento, congelamento, entre outras semelhantes.

O grau mais leve de insalubridade é o grau mínimo. A porcentagem, nestes casos, será de 10% com base no salário mínimo ou profissional.

O grau de insalubridade mínimo oferece um adicional de 10% do salário mínimo. Já o grau de insalubridade médio oferece um adicional de 20% do salário mínimo. Enquanto o grau máximo determina o adicional de 40% do salário mínimo.

Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Em lista de atividades insalubres, o INSS assinala tarefas que envolvam: radiação; ruídos excessivos, de impacto, contínuo ou intermitente; temperaturas extremas de frio ou calor; agentes químicos; agentes biológicos; exposição a poeiras minerais; excesso de umidade; vibrações e atividades hiperbáricas.

Agentes químicos: benzeno; arsênico; carvão e poeiras minerais; chumbo; cromo; fósforo; hidrocarbonetos e outros compostos de carbono; mercúrio; silicato; substâncias cancerígenas.

Em geral, a aposentadoria especial por insalubridade vai ser concedida com 25 anos de contribuição em atividade insalubre. Porém, alguns casos que são expostos a agentes demasiadamente nocivos à saúde, como trabalhadores em minas de carvão, pode haver redução para 20 ou 15 anos de contribuição nesta atividade.

Para comprovar os anos de trabalho exposto a agentes insalubres, você vai precisar de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Ele é fornecido pelo empregador e detalha os agentes nocivos aos quais você foi exposto, assim como sua intensidade e concentração, no caso dos quantitativos.

Para caracterizar e classificar a Insalubridade em consonância com as normas baixadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), far-se-á necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no respectivo órgão.

Ministro reafirmou súmula do Tribunal neste sentido. O pagamento de adicional de insalubridade a trabalhadores que higienizam instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e respectiva coleta de lixo deve ser feito em grau máximo, conforme estabelecido pela sumula 448, II do TST.

Existem três tipos de graus de insalubridade, são eles: grau mínimo, médio e máximo.

A quantia é paga conforme a classificação em 3 diferentes graus insalubres, que geram adicionais distintos na remuneração do empregado. São eles: Grau mínimo: adicional de 10%; Grau médio: adicional de 20%;

Sabendo que atividade insalubre expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima de limites de tolerância, a única forma de comprovar a insalubridade é a elaboração de um laudo técnico por um responsável habilitado conforme a NR 15.