Quais são as atividades consideradas insalubres Segundo a NR-15?

Perguntado por: izaganelli2 . Última atualização: 3 de maio de 2023
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As situações consideradas insalubres pela norma são: ruído, calor ambiente, radiações ionizantes, condições hiperbáricas, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade, agentes químicos (incluindo benzeno), poeiras minerais (incluindo sílica, asbesto e manganês), além dos agentes biológicos.

As situações consideradas insalubres pela norma são: ruído, calor ambiente, radiações ionizantes, condições hiperbáricas, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade, agentes químicos (incluindo benzeno), poeiras minerais (incluindo sílica, asbesto e manganês), além dos agentes biológicos.

189: Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Vamos ver alguns exemplos de agentes insalubres.

  1. Ruído.
  2. Químicos quantitativos.
  3. Químicos qualitativos.
  4. Biológicos.
  5. Trabalhou com estes agentes?

As profissões insalubres são aquelas que os trabalhadores são expostos a fatores de risco nocivos à saúde. Por exemplo: exposição a ruídos, contato com agentes químicos, eletricidade, explosivos, riscos biológicos, superaquecimento, congelamento, entre outras semelhantes.

Na área da saúde, os trabalhadores que podem ter direito ao adicional de insalubridade incluem médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais da saúde que atuam em condições insalubres, como em ambientes com alto risco de infecção ou exposição a substâncias tóxicas.

O ambiente insalubre é aquele em que o trabalhador fica exposto a agentes nocivos durante a jornada de trabalho e essa exposição ultrapassa a concentração ou intensidade máxima ou mínima do agente que é permitida em função da natureza da atividade e tempo de exposição.

193 da CLT, o trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Profissões que dão direito ao adicional de periculosidade:

  • motoboy;
  • eletricista predial;
  • engenheiro elétrico;
  • vigilante/segurança;
  • cabista de rede de telefonia e TV;
  • policial militar;
  • profissional da escolta armada.

Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Art.

Além de ultrapassar os limites impostos pela NR-15, para afirmar que um ambiente de trabalho seja de fato considerado insalubre, é necessário que um médico do trabalho (ou outro especialista capaz) realize uma perícia no local e emita um laudo oficial.

Todo empregado que trabalha em condições insalubres tem direito ao adicional de insalubridade. As condições consideradas insalubres, por sua vez, estão previstas na NR (Norma Regulamentadora) nº 15, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho.

Analisando esta norma do Ministério do Trabalho, é possível discriminar três critérios utilizados para caracterização da insalubridade, quais sejam: avaliação quantitativa, qualitativa e avaliação qualitativa de riscos inerentes à atividades.

Exposição a agente insalubre; Tempo de exposição; Nível de Exposição; Fornecimento de Proteção.

Segundo a regulação prevista em lei, cada um dos três níveis de insalubridade seguem os respectivos percentuais equivalentes: 10% para atividades com grau de risco mínimo. 20% para atividades com grau de risco médio. 40% para atividades com grau de risco máximo.

Aplicação de adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza. O adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza depende de laudo da perícia técnica. Contudo, os profissionais em contato direto e excessivo com agentes químicos e biológicos (como lixo) têm direito à insalubridade.