Quais são as ações de despejo?

Perguntado por: ralegria . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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As ações de despejo são as ações previstas na Lei 8.245/91 destinadas à retomada do imóvel locado. Há as ações de despejo de rito comum, além das ações de despejo por falta de pagamento, de rito especial.

Ação por reparos urgentes
Quando o imóvel necessitar de reparos urgentes, o proprietário também pode entrar com a ação de despejo na lei. Isso pode acontecer quando: Os serviços não podem ser feitos com o inquilino habitando o local; O locatário se recusar a permitir obras no apartamento ou na casa.

Uma ordem de despejo é emitida pela Justiça após um proprietário acioná-la para retirar quem está morando em seu imóvel. A ação está prevista na Lei do Inquilinato (lei federal n. 8.245/1991). Em um contrato de aluguel, ambas as partes assinam um acordo e, por isso, deveriam cumprir com as cláusulas.

A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.

Caso a decisão judicial seja favorável ao dono da propriedade, o inquilino tem até seis meses para desocupá-la. Se o locatário não tiver saído seis meses após a decisão judicial, o proprietário pode chamar a polícia para obrigá-lo a sair do imóvel.

O pedido de despejo deve acontecer em até 60 dias depois do atraso de pagamento, porém, o dono do imóvel pode entrar com a ação no dia posterior da falta de pagamento.

30 dias

O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.

A ação de despejo por falta de pagamento é a ação pertinente a ser ajuizada contra a pessoa que não paga o aluguel em dia. Este tipo de ação tem como objetivo rescindir o contrato de locação, seja ele verbal ou por escrito, em vigência ou prorrogado, e despejar o inadimplente do imóvel que é objeto da locação.

O que é o despejo extrajudicial
O despejo extrajudicial permite que proprietário faça a desocupação do inquilino sem precisar recorrer a justiça caso ele esteja com aluguel atrasado e não houver acordo.

Inquilino pode processar proprietário por invasão do imóvel
Caso o proprietário entre no imóvel sem a prévia permissão do inquilino — que tem direito, inclusive, de permanecer na propriedade durante a visita do locador — estará infringindo a legislação.

É necessário o locador estar ciente que para conseguir uma decisão judicial que determine a desocupação do imóvel pelo locatário de forma rápida (15 dias) deverá prestar uma caução no valor equivalente a três meses de aluguel.

E o Código Civil estabelece três possibilidades para a parte que firmou um contrato bilateral, quando o outro contratante não cumpre suas obrigações: revisar o contrato, com base no artigo 317 do Código, ou requerer a sua rescisão, com pedido de perdas e danos.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.

Assim, numa mesma ação, o proprietário, além de pedir o despejo do inquilino, ele pode pedir o pagamento de todos os valores atrasados pelo inquilino. Além dos aluguéis devidos, deve ser acrescentado a esses valores as custas judiciais, que deverão ser pagas pelo devedor.

Em primeiro lugar, você não poderá tirar o locatário (inquilino) que está inadimplente à força, deverá notificá-lo previamente dos débitos anteriores e solicitar que o mesmo deixe o imóvel, caso ele não faça, a medida correta a ser adotada é ajuizar ação de despejo e a respectiva cobrança dos alugueis atrasados.