Quais são as 4 infrações?

Perguntado por: onunes . Última atualização: 25 de abril de 2023
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No Código de Trânsito Brasileiro, estão previstos quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas.

Nesse caso, é preciso estar atento à pontuação, pois, se chegar à soma de 20, em um período de 12 meses, tendo cometido duas ou mais infrações de natureza gravíssima, o motorista pode ter o documento de habilitação suspenso, conforme aborda o artigo 261 do CTB.

A ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives e declives, faixas de pedestres, pontes e viadutos, em sinais luminosos, cruzamentos, acostamento e em faixas contínuas é considerada uma infração gravíssima.

As principais características das infrações graves são os transtornos causados pelo mau uso das vias, pelo estacionamento irregular e pela falta de conservação do veículo, conforme descrito no Código de Trânsito Brasileiro.

– Infrações gravíssimas: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH; – Infrações graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH; – Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; – Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

R$ 2.934,70

De acordo com o Artigo 191 do CTB, a ultrapassagem forçada, mesmo onde é permitida, é considerada uma infração gravíssima. Com isso, a penalidade é de suspensão automática do direito de dirigir, além de uma multa de R$ 2.934,70.

Significado de infração
[Jurídico] Ação que consiste na prática de qualquer delito; ato ilícito.

A legislação de trânsito brasileira estabelece quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Ou seja, a classificação é de acordo com a gravidade da conduta.

O atual CTB, instituído pela Lei nº 9.503/97, relaciona, do seu artigo 162 ao 255, um total de 243 condutas consideradas infrações de trânsito e, portanto, passíveis de punição.

Art. 111 As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

O número de pontos por cometer infrações também pode levar à suspensão da carteira. Três infrações gravíssimas são suficientes para isso, visto que já somam 21 pontos. Para evitar esse acúmulo, é possível recorrer das infrações recebidas a fim de cancelar os pontos recebidos.

De acordo com o texto, o limite não é fixo. Portanto, ele passa a depender de quantas infrações gravíssimas foram cometidas pelo condutor em um período de 12 meses. Então, é possível que o limite seja reduzido para 30 e, até mesmo, os antigos 20 pontos.

Em qualquer uma dessas hipóteses o motorista tem o direito de recorrer. Por isso, é possível recorrer de multas gravíssimas. Antes do recurso, ele pode entrar com uma defesa prévia, na qual aponta erros em informações anotadas pela autoridade de trânsito no auto de infração.

Uma infração de trânsito considerada média possui multa no valor de R$ 130,16. Fora este valor que deverá ser pago o motorista infrator acumula 4 pontos registrados na CNH pelo período de 12 meses.

Deixar de dar passagem a veículo em serviço de urgência (polícia, bombeiros, ambulância, etc); Transitar com o veículo na via ou na faixa de trânsito exclusiva; Transitar com o veículo em calçadas, passeios, ciclovias, canteiros centrais, etc; Transportar crianças em desacordo com as normas estabelecidas pelo CTB.

Pontos e suspensão da CNH

Tipo de infraçãoPontos na CNH
Multa gravíssima7 pontos
Multa grave5 pontos
Multa média4 pontos
Multa leve3 pontos

Multas que multiplicam por 3
Transitar com o veículo em calçadas, canteiros, acostamentos, ciclovias etc.

mais de 70 infrações graves descritas no CTB. Listamos, a seguir, algumas delas: Art. 167 – Deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança.