Quais são as 4 fases do crime?

Perguntado por: rboaventura8 . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
4.8 / 5 18 votos

Essas fases percorridas pelo agente, até o momento da consumação, são o que chamamos, no direito penal, de iter criminis, que compreende quatro fases, quais sejam: cogitação, preparação, execução e consumação.

Qual o conceito de Iter Criminis? Antes de mais nada, Iter Criminis é uma expressão em latim que pode ser traduzida para “itinerário do crime” ou “caminho do crime”. Da mesma forma, a expressão serve para se referir às várias etapas que se sucedem cronologicamente no desenvolvimento do delito.

A fixação da pena ocorre apenas depois da sentença condenatória. A partir daí, conforme prevê o artigo 68 do Código Penal, o cálculo da punição deve atender três fases: fixação da pena-base, análise dos atenuantes e agravantes e análise das causas de diminuição ou de aumento da pena.

De acordo com a Teoria do Triângulo do Crime, o crime somente ocorre quanto os três elementos (motivação, técnica, oportunidade) se encontram no mesmo local e espaço temporal, ou seja, no mesmo momento. A convergência dos três fatores é fundamental para a ocorrência da ação criminosa.

Um crime é formado por três componentes: tipicidade, ilicitude e culpabilidade.

Já os crimes leves, de acordo com o especialista, são aqueles sem violência ou grave ameaça, como furto leve, estelionatos de pequeno valor ou fraudes. “Esses crimes, cujas penas geralmente são entre dois e quatro anos, podem e devem ser objetos de medidas alternativas”, conclui o jurista.

A tipicidade divide-se em duas espécies a formal e a material. A tipicidade formal é a mera adequação da conduta à lei penal, nela a ação deve conter a conduta, o resultado, o nexo de causalidade e a adequação a norma.

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração. Consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Para que haja a tentativa, são necessári- os dois elementos: 1º) atos de execução 2º) não-consumação do crime por cir- cunstâncias alheias à vontade do agente.

Art. 14 - Diz-se o crime: Crime consumado I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Logo, não serão abordadas todas as teorias que tratam sobre as funções da pena, também conhecidas como teorias justificadoras da pena, mas apenas aquelas consideradas imprescindíveis para a conclusão do tema, sendo elas: retributiva, preventiva (geral e especial) e mista.

Para se chegar a pena final em um processo criminal é necessário observar o critério trifásico da dosimetria, sendo a pena-base a primeira, as atenuantes e agravantes a segunda e as causas de diminuição e aumento de pena a terceira fase.

Mediante o exposto, conclui-se que a pena aplicada pelo Estado ao indivíduo infrator da norma penal possui três finalidades: de retribuir o mal causado, de prevenir a reincidência ou o cometimento de novos crimes e também de ressocializar o indivíduo infrator.

Crime continuado é uma conduta criminosa caracterizada pela prática de dois ou mais crimes. Acontece quando os crimes são relacionados e fazem parte de uma mesma intenção de praticar um delito.