Quais são as 3 regras de preferência?

Perguntado por: sassuncao4 . Última atualização: 1 de maio de 2023
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De acordo com o CTB, nas vias nas quais não há sinalização específica a preferência é:

  • no caso de apenas um dos fluxos ser proveniente de rodovia, daquele que estiver circulando por ela;
  • no caso de rotatória, daquele que estiver circulando por ela;
  • nos demais casos, de quem vier pela direita do condutor.

Em resumo, quando há vias que se cruzam sem sinalização, a preferência é do veículo que estiver à direita do condutor. No caso de rotatórias, a preferência será daquele motorista que já estiver circulando por ela. E quando o fluxo for proveniente de uma rodovia, a preferência será de quem já estiver circulando por ela.

Saiba quem tem preferência de tráfego na rotatória
Portanto, é possível entender que o veículo que entrar primeiro na rotatória ganha a preferência. Logo, os demais veículos devem aguardar.

29 , III , c do CTB . Contudo, se as vias têm fluxo de trânsito muito distintos, como ocorre entre ruas e avenidas, a regra de experiência determina que o veículo que trafega pela rua dê preferência ao veículo que trafega pela avenida, independentemente da sinalização" ( REsp n.

A ultrapassagem de outro veículo deve ser feita, via de regra, pelo lado esquerdo, conforme estabelece o artigo 29, inciso IX: “a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ...

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor. Ou seja, o veículo que se aproximar pela direita, sempre terá preferência.

A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

Pela regra proposta pelo parlamentar, no caso de vias com número de faixas distinto, terá preferência aquele que estiver trafegando pela via com maior número de faixas de trânsito. Nos demais casos, os condutores deverão obrigatoriamente parar seus veículos fora da região do cruzamento.

Prioridade no trânsito é aplicada a veículos que, por motivos de força maior, tenham que passar à frente dos demais veículos. É o caso das ambulâncias, viaturas e veículos de fiscalização.

Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Avenida não define preferência de passagem
Portanto, com EXCEÇÃO da rodovia e da rotatória, nos demais casos a preferência é do veículo que se aproximar pela direita.

Outra importante regra é o uso da seta para sinalizar a direção a ser tomada. A seta deve ser usada sempre que o motorista for mudar a direção, seja para sair da rotatória ou para mudar de faixa.

Ou seja, terá preferência de trânsito em locais não sinalizados: O veículo que estiver circulando pela rodovia que cruzará uma via (interseção, entroncamento etc.). Sendo assim, os veículos que estiverem circulando pela via deverão aguardar a passagem dos veículos pela rodovia.

A 3a faixa serve para os caminhões lentos que sobem a serra. Segundo esta categoria de motorista, os caminhões lentos devem se dirigir a 3a faixa sempre que estiverem bloqueando a passagem de um veículo que tenha capacidade de trafegar com uma velocidade maior.