Quais são as 3 instâncias que uma pessoa poderá receber uma pena?

Perguntado por: ileiria . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A possibilidade de defesa das penalidades e medidas administrativas por cometer infração de trânsito pode ocorrer em 3 momentos, na Defesa Prévia, no recurso em 1ª instância e no recurso em 2ª instância.

Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores. A decisão agora será colegiada, ou seja, feita por uma turma de magistrados, um grupo de juízes.

No âmbito jurídico, a instância corresponde as etapas hierárquicas de desenvolvimento de um processo judicial, desde o seu início até a sua conclusão. Por exemplo, quando se diz que um processo está em primeira instância, significa que este está sendo analisado por um juiz singular.

Índice

  • 1.1 Primeira instância.
  • 1.2 Segunda instância.
  • 1.3 Instâncias superiores.

Aquela que põe termo final ao processo e de cuja decisão não cabe mais recurso, salvo o extraordinário, na forma da lei.

Por meio deles, é possível contestar decisões dos juízes de primeira instância. Neste caso, os recursos são julgados pelos desembargadores, de forma colegiada. Caso alguma das partes não concorde com o veredito, ainda é possível recorrer aos tribunais superiores.

Perdi na segunda instância, como proceder? Independente de ter perdido na primeira instância, os desembargadores irão reavaliar o processo do início. Assim, se a sentença for desfavorável a você, não haverá mais chances de recurso. Por causa do princípio do duplo grau de jurisdição, o recurso livre de motivação.

Sim, isso é possível. Entretanto veja no processo se vocês perderam a causa ou o prazo.

O princípio do duplo grau de jurisdição, na verdade, deriva de outro princípio conhecido como “falibilidade humana”. O famoso ditado “errar é humano”. Nesse sentido, o Direito assume que o juiz pode estar equivocado em sua decisão e, por isso, dá a chance de o processo ser julgado novamente, em 2a instância.

Duplicidade de recursos
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos da Caixa Econômica Federal. Para os ministros, no envio de dois recursos contra uma mesma decisão, prevalece o que chegou primeiro ao tribunal.

Condenado a quase 18 anos pode recorrer em liberdade, decide TJ-MG. Ao se considerar o réu como culpado antes do trânsito em julgado da condenação, viola-se, de forma substancial, a presunção de inocência, princípio constitucional elementar ao processo penal.

Pela forma como funciona na prática o sistema judicial brasileiro, o país conta com quatro graus de jurisdição, ou seja, quatro instâncias.

O Brasil é o único país do mundo que tem, na verdade, quatro instâncias recursais. O STF funciona como quarta instância.

A prisão após condenação criminal em segunda instância refere-se à possibilidade, no ordenamento jurídico brasileiro, de o réu condenado à pena privativa de liberdade ser sentenciado a iniciar o cumprimento de sua pena após decisão judicial de segunda instância, ainda que pendentes recursos às instâncias superiores, o ...

A Primeira Instância, ou Primeiro Grau é a porta de entrada do Poder Judiciário, por onde se inicia a maior parte dos processos que são analisados e julgados por um juiz. É constituída pelas Varas e cartórios, distribuídos nas 320 comarcas existentes em todo o Estado, onde atuam aproximadamente 2 mil juízes.

Recursos. Das decisões do STJ cabem diversos recursos, internos ou ao Supremo Tribunal Federal, a depender do tipo de processo, do que é discutido e do estágio em que se encontra seu andamento. A apresentação é possível enquanto não estiverem esgotados os prazos legais.

STJ – É a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais (não relacionadas diretamente à Constituição Federal), responsável por uniformizar, padronizar, a interpretação da Constituição em todo o Brasil.

Segundo a edição mais recente do relatório Justiça em Números, com dados coletados até 31/12/2020, o tempo médio para um processo permanecer no acervo dos tribunais é de 5 anos e 2 meses.

Entre 24h e 48h a partir do protocolo da ação, a depender da complexidade do caso.