Quais reparos são de responsabilidade do proprietário e quais são do inquilino?

Perguntado por: aribeiro . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção, são de responsabilidade do locatário.

Manutenção é de responsabilidade do inquilino
Ao pagar o aluguel o locatário tem direito a utilizar o imóvel para sua moradia ou comércio- conforme o disposto no documento - e deve zelar pela sua conservação. “O inquilino deve manter o terreno e o imóvel em boas condições, assim como ele os recebeu.

1- O inquilino está isento de pagar custos extras de condomínio

  • Gastos de água, luz, energia e gás;
  • Limpeza e conservação das áreas comuns;
  • Salários e encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio;
  • Manutenção de equipamentos;
  • Reposição do fundo de reserva que é direcionado para os gastos ordinários condominiais.

Especialmente em época de chuvas e ventanias, tem sempre alguém que pergunta: quem paga pelo conserto de telhados e janelas? E quem paga pelos reparos de outros itens da casa? Basicamente, o locador -ou seja, o proprietário- paga pelo reparo de todos os itens estruturais do imóvel.

Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.

Se a infiltração surgir em lajes e terraços considerados áreas comuns do condomínio, a responsabilidade pela impermeabilização e pelos reparos é do próprio condomínio. Já se o terraço de cobertura pertence a uma unidade autônoma, a responsabilidade pela impermeabilização e pelos reparos será do proprietário do terraço.

O que pode ser considerado desgaste natural no imóvel? Piso desgastado, vidros levemente trincados e pequenos arranhões em móveis e metais são exemplos de desgaste natural do imóvel e, portanto, não necessitam de manutenção por parte do inquilino.

Existem diversas maneiras de lidar com a infiltração, mas a solução para o problema normalmente vai depender da contratação de um encanador para corrigir vazamentos encontradas em tubulações de pisos e paredes ou de empresas e profissionais especializados em impermeabilização.

São diferentes soluções para reparos e recuperação com a finalidade de devolver a integridade estrutural. Podem ser de base cimentícia, mineral, resinada ou ainda materiais pré moldados. Usualmente são utilizados grouts, argamassas, membranas, barras, entre outros.

Despesas do proprietário
Também conhecidas como despesas extraordinárias, são relacionadas a obras e reformas estruturais do condomínio. Por lei, são de responsabilidade do proprietário do imóvel.

Quem paga o seguro incêndio? De acordo com a lei, a responsabilidade é do proprietário. Porém, não há nenhuma restrição caso essa obrigação seja passada para o locatário. A única determinação é que isso esteja devidamente expresso no contrato de locação, com todas as partes cientes.

A exigência por parte do proprietário de que o inquilino deve devolver o imóvel, ao final da locação, com pintura nova, é abusiva e ilegal, pois contraria a disposição do art. 23, III, da Lei 8245/91. A norma jurídica é cogente.

Quem paga os consertos do imóvel locado, nessas situações em que é detectado um problema prévio, é o locador. Além disso, o proprietário deve arcar com obras que estejam ligadas à habitabilidade do local. Elas podem incluir, por exemplo: reparos em esgoto, caixa d´água, caixas de luz, muro e até portão externo.

é preciso pintar o imóvel alugado na devolução das chaves! Trata-se da manutenção do imóvel, conforme dispõe o artigo 23, inciso III da Lei do Inquilinato 8.245: “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;”.

Cobras da espécie píton-reticulada são as maiores serpentes do mundo, com capacidade de chegar a 11 metros. Parece filme de terror: o teto de uma casa despenca com o peso de várias cobras da espécie píton-reticulada, a serpente mais longa do mundo.

Pela lei, o locador não tem o direito de exigir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. A não ser que o locador tenha cometido alguma infração contratual, como atraso no pagamento de aluguéis ou realização de alguma reforma não autorizada. Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo justificada.

O inquilino deve trocar o chuveiro e na devolução colocar o anterior no lugar se for o caso e devolver como pegou. É a melhor maneira.

Em relação a fiação elétrica especificamente, trata-se de responsabilidade do locador, pois ele é responsável por despesas ordinárias (necessárias à administração). Assim, em se tratando de uma benfeitoria necessária, como a troca de uma fiação elétrica, será realizado pelo locador.