Quais raças têm direito à cota?

Perguntado por: arebelo2 . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Atualmente, as cotas raciais para indígenas, negros e pardos estão presentes em grande parte dos processos seletivos, mas nem sempre foi assim. Entenda! As cotas raciais preveem, entre outras coisas, a reserva de vagas para estudantes negros e pardos.

Pardo é uma pessoa com diferentes ascendências étnicas e que são baseadas numa mistura de cores de peles entre brancos, negros e indígenas. Essa miscigenação engloba: Descendentes de negros e brancos. Descendentes de negros com indígenas.

Então, uma maneira eficiente para comprovar que você se encaixa nas cotas raciais, é apresentando uma foto, desde que seja evidente que você é preto ou pardo. Se não for possível demonstrar pela foto, é importante se apresentar pessoalmente à banca do concurso.

No caso dos indígenas, a lei define que o critério de etnia para ter direito à reserva de vagas é autodeclaratório, de forma que o único documento exigido é a declaração do próprio candidato afirmando pertencer a determinado grupo. Além da Lei de Cotas, existem alguns vestibulares exclusivos para indígenas.

De modo geral, pessoas desse grupo étnico são aquelas que apresentam traços fenotípicos pardos. Isto é, que demonstram a miscigenação racial presente na sua ascendência, como: pele negra mais clara, cabelos crespos e nariz mais largo.

Formulário de registro de identidade; Formulário de Reservista; Inscrição em outros concursos; Outros documentos em que tenha declarado a cor.

A Lei de Cotas em Concursos é responsável por regulamentar as cotas públicas no Âmbito da Administração Pública Federal e reserva 20% das vagas existentes no edital para negros e pardos. Sua aplicação é válida somente para concursos de âmbito federal e do Poder Executivo que oferecem três vagas ou mais.

Desde agosto de 2012, o Brasil conta com o sistema de cotas raciais regulamentado por meio da Lei n° 12.711. O objetivo da ação foi democratizar o acesso ao ensino superior e diminuir a desigualdade social do país.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a pessoa parda é aquela considerada mestiça, ou seja, que possui uma mistura acentuada de duas ou mais raças, no caso, brancos, pretos e indígenas.

Em meio à coleta do Censo e diante de polêmicas envolvendo políticos, você sabe como autodeclarar a sua raça ou cor? Para o IBGE a regra é como a pessoa se vê, é ela quem diz qual é a própria raça.

O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo).

Autodeclaração: Eu ______________________________________________________________________________, declaro-me de cor preta ou parda, da raça etnia negra e definidas como tais, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Uma parte das vagas fica reservada para estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que são chamadas de cotas PPI. A quantidade de vagas disponível para essas cotas é proporcional à população de pardos, pretos e indígenas no Estado onde a universidade está localizada, de acordo com o último censo do IBGE.

Cada universidade possui uma comissão de controle de identificação do componente étnico-racial para evitar fraudes no processo seletivo. Assim, os estudantes aprovados por cotas são submetidos a uma entrevista para a verificação dos aspectos fenotípicos (traços físicos característicos de pardos, negros e indígenas).

Para calcular o valor de uma cota, o investidor precisará dividir o valor de seu investimento pela quantidade das cotas. Exemplo: Vamos analisar um investimento de 15.000,00, que tem a quantidade de 8.579,00 de cotas. O investidor precisará dividir os 15.000,00 por 8.579,00, que terá como resultado 1,7484.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o projeto de lei 1142/20, que institui auxílio emergencial no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) mensal a famílias indígenas enquanto perdurar o estado de emergência pelo novo coronavírus.