Quais profissões recebem periculosidade e insalubridade?

Perguntado por: lgois2 . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Assim, o trabalhador exposto a perigo tem seu salário aumentado na medida da gravidade do risco. A seguir, você confere como funcionam os adicionais de insalubridade e periculosidade.
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QUEM DEVE RECEBER ESSES ADICIONAIS?

  • soldador;
  • metalúrgico;
  • minerador;
  • químico;
  • técnico em radiologia;
  • enfermeiro;
  • frentista.

Podemos citar como atividades e operações perigosas o manuseio, transporte e fabricação de explosivos, inflamáveis, exposição a raios ionizantes ou substâncias radioativas, exposição à energia elétrica e exposição a roubos ou violência física, como segurança pessoal e patrimonial.

Se as atividades forem consideradas perigosas (inflamáveis, explosivos e eletricidade), tem direito à periculosidade. Se as atividades a expõe a agentes insalubres, tem direito ao adicional de insalubridade.

Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.

Lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS

  • 15 anos de anos de atividade especial. Perfurador de rochas em cavernas. Carregador de rochas. Choqueiro. Cavouqueiro. ...
  • 20 anos de atividade especial. Moldador de chumbo. Fabricante de tinta. Extrator de fósforo branco. ...
  • 25 anos de atividade especial. Bombeiro. Dentista. Cirurgião.

Limpeza de banheiro em hotel garante adicional de insalubridade em grau máximo. Empregado que limpa banheiros de uso coletivo com grande circulação de pessoas faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo.

ConJur - Operador de máquinas tem direito a adicional de insalubridade.

193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.

Se recebe um salário mínimo, o de insalubridade pode ser maior. Mas se seu salário for muito superior, o de periculosidade é mais vantajoso”.

Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.

Portanto, para a comprovação da periculosidade, confira quais são os três principais documentos que podem auxiliar você a obter a concessão desse benefício. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Nesse cenário, a lei define que o trabalhador tem direito a um adicional, algo como uma compensação pelo tipo de atividade exercida – no caso de um hospital, estar sujeito a males de todo o tipo que envolve o ambiente (riscos biológicos).

A palavra 'periculosidade' diz respeito à algo perigoso, sendo assim a periculosidade no trabalho pode ser entendida como aquilo que gera ameaça ou perigo a integridade física do trabalhador.

Tem direito ao adicional de insalubridade, os trabalhadores que realizam suas atividades em condições insalubres, ou seja, em situações que podem gerar perigo à saúde. A lista de atividades é definida pelo NR-15, na qual são colocados 14 anexos com atividades consideradas insalubres.

15 anos

A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS.

25 anos

Esse tipo de aposentadoria tem como requisito 25 anos de contribuição em atividades insalubres. Ou seja, 25 anos trabalhando em atividades que geram riscos para a saúde do profissional, mas esse tempo não necessita ser ininterrupto. Também, após a reforma, o trabalhador deve cumprir a exigência da idade mínima.

Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

As situações consideradas insalubres pela norma são: ruído, calor ambiente, radiações ionizantes, condições hiperbáricas, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade, agentes químicos (incluindo benzeno), poeiras minerais (incluindo sílica, asbesto e manganês), além dos agentes biológicos.